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Relações Exteriores defende passaportes diplomáticos a filhos de Lula

De acordo com o Itamaraty, a emissão dos documentos se baseava, então, em uma legislação que permitia que os passaportes fossem concedidos

A alteração da legislação feita em janeiro, justifica a nota, não torna ilegais os passaportes já emitidos, diz Itamaraty (José Assenco/Stock.xchng)

A alteração da legislação feita em janeiro, justifica a nota, não torna ilegais os passaportes já emitidos, diz Itamaraty (José Assenco/Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2011 às 22h05.

Brasília - O Ministério das Relações Exteriores defendeu hoje, em nota, a concessão de passaportes diplomáticos para os filhos e netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia de seu governo. De acordo com o Itamaraty, a emissão dos documentos se baseava, então, em uma legislação que permitia que fosse concedido por decisão do ministro em exercício a pessoas não relacionadas originalmente na lista de pessoas autorizadas.

A alteração da legislação feita em janeiro, justifica a nota, não torna ilegais os passaportes já emitidos. "Não existem, no entendimento deste Ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos", diz o texto.

Depois da revelação de que quatro filhos e três netos do ex-presidente tinham passaportes diplomáticos emitidos em 29 de dezembro de 2011, o Ministério Público no Distrito Federal avaliou que a emissão era irregular e deu um prazo, até a última semana, para que eles fossem devolvidos ou recolhidos pelo Itamaraty, o que não aconteceu. O MP, agora, quer entrar com uma ação legal para a revogação dos documentos. Para o MRE, no entanto, a emissão cumpriu a legislação vigente à época.

Os passaportes diplomáticos são concedidos a diplomatas e servidores do Itamaraty em serviço, parlamentares, ministros e outras autoridades, além do presidente, vice, seus cônjuges e filhos menores de idade.

Até janeiro deste ano, um dos artigos do decreto que regulamentava a emissão permitia que o ministro decidisse sobre a concessão do documento em casos excepcionais e de interesse nacional, o que foi usado no caso dos filhos e netos de Lula.

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