Sala de audiências do Tribunal do Direito do Mar: a Argentina considerou que Gana violou Convenção da ONU que estabelece que "as imunidades dos navios de guerra não serão afetadas" (Johannes Eisele/AFP)
Da Redação
Publicado em 30 de novembro de 2012 às 07h59.
Hamburgo - As audiências no Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) continuam nesta sexta-feira pelo caso da fragata argentina "Liberdade" apreendida no porto de Tema, em Gana, após uma demanda apresentada neste país pelo fundo especulativo NML contra a Argentina.
Na quinta-feira, as equipes legais de ambas as partes expuseram perante os juízes do TIDM, com sede em Hamburgo, os eixos de suas defesas.
A Argentina considerou que Gana violou o artigo 32 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay, Jamaica, de 1982) que estabelece que "as imunidades dos navios de guerra não serão afetadas".
Em virtude disso, apresentou a medida cautelar perante o TIDM para que obrigue a liberação da fragata de forma urgente antes que seja constituído um tribunal arbitral para julgar a questão, como estabelece o artigo 290 da mesma convenção.
Mas Gana rejeitou estes argumentos. Diante do TIDM expôs que o navio não tem imunidade pelo fato de a Argentina ter renunciado a ela ao emitir bônus em 1994 no âmbito de um contrato de "Fiscal Agency Agreement" (FAA, contrato de agência fiscal) sob legislação de Nova York, e que, portanto, a Convenção e o TIDM não são competentes para se pronunciar sobre a embarcação, já que a disputa com o NML tem um caráter comercial privado.
A equipe legal de Gana também informou que não existe urgência, já que o barco ancorado no porto de Tema "tem todo o necessário" (água e energia) e que faltam apenas algumas semanas para que o tribunal arbitral seja constituído.