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Projetos de energia eólica são prioritários, diz ministério

Assim, quatro projetos de centrais geradoras de energia eólica ficam habilitados à emissão pública de debêntures com incentivo fiscal para os investidores

Turbina de energia eólica: nas portarias, o MME justifica a aprovação dos projetos como prioritários para fins do que determina o artigo 2º da Lei 12.431/2011 (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2013 às 16h14.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou a classificação de "prioritário" para quatro projetos de centrais geradoras de energia eólica .

Assim, esses empreendimentos ficam habilitados à emissão pública de debêntures com incentivo fiscal para os investidores.

Segundo as portarias publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05, foram considerados prioritários os projetos da EOL Atlântida II Parque Eólico e da Atlântida IV Parque Eólico S.A., do grupo CPFL Energias Renováveis S.A, ambas localizadas em Palmares, no Rio Grande do Sul.

Foram qualificadas da mesma forma a EOL Caetité e a EOL Pilões, ambas do município de Caetité, na Bahia, do grupo Renova Energia.

Nas portarias, o MME justifica a aprovação dos projetos como prioritários para fins do que determina o artigo 2º da Lei 12.431/2011.

Esse ponto da lei esclarece que os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados prioritários, quando da emissão de debêntures, os rendimentos auferidos estão sujeitos ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, apenas para investidores pessoas jurídicas.

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Assim, esses empreendimentos ficam habilitados à emissão pública de debêntures com incentivo fiscal para os investidores.

Segundo as portarias publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05, foram considerados prioritários os projetos da EOL Atlântida II Parque Eólico e da Atlântida IV Parque Eólico S.A., do grupo CPFL Energias Renováveis S.A, ambas localizadas em Palmares, no Rio Grande do Sul.

Foram qualificadas da mesma forma a EOL Caetité e a EOL Pilões, ambas do município de Caetité, na Bahia, do grupo Renova Energia.

Nas portarias, o MME justifica a aprovação dos projetos como prioritários para fins do que determina o artigo 2º da Lei 12.431/2011.

Esse ponto da lei esclarece que os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados prioritários, quando da emissão de debêntures, os rendimentos auferidos estão sujeitos ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, apenas para investidores pessoas jurídicas.

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