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Procurador-geral arquiva representações contra Palocci

O procurador decidiu arquivar as representações da oposição porque concluiu que não havia indícios de crime

O procurador afirma que a legislação penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre patrimônio e renda declarada (Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2011 às 20h40.

Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arquivou hoje representações de partidos de oposição que pediam a abertura de investigações contra o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci. A oposição queria que Palocci fosse investigado por suspeitas de irregularidades na empresa de consultoria Projeto, de propriedade do ministro. Nos últimos anos, Palocci multiplicou o patrimônio por 20 vezes. Ele atuava na assessoria a empresas.

O procurador decidiu arquivar as representações da oposição porque concluiu que não havia indícios de crime. "Não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado (Palocci) como parlamentar ou por intermédio da Projeto adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de deputado federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública."

O procurador afirma que a legislação penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre patrimônio e renda declarada. Segundo ele, medidas radicais, como quebra de sigilo, somente devem ser tomadas diante da existência de indícios concretos da prática de crime, o que, segundo ele, não ocorre nesse caso.

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O procurador decidiu arquivar as representações da oposição porque concluiu que não havia indícios de crime. "Não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado (Palocci) como parlamentar ou por intermédio da Projeto adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de deputado federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública."

O procurador afirma que a legislação penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre patrimônio e renda declarada. Segundo ele, medidas radicais, como quebra de sigilo, somente devem ser tomadas diante da existência de indícios concretos da prática de crime, o que, segundo ele, não ocorre nesse caso.

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