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Processos sobre Belo Monte voltarão a Altamira

Uma portaria do TRF determinou que a vara vai julgar apenas casos relativos aos municípios territorialmente abrangidos pela jurisdição da capital paraense

Rio Xingu, onde deve ser construída a usina de Belo Monte: o país pode abrir mão do potencial da Amazônia? (Paulo Jares/VEJA)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2011 às 15h37.

São Paulo - Todos os processos que tratam da usina de Belo Monte e haviam sido enviados para Belém quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) criou a 9ª Vara Federal, em 2010, deverão voltar para os juízos de origem. Portaria da presidência do Tribunal do último dia 30 de novembro determinou que a vara vai julgar apenas casos relativos aos municípios territorialmente abrangidos pela jurisdição da capital paraense.

Segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), pela portaria que havia criado a 9ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental, de maio de 2010, processos que eram competência das subseções judiciárias no interior (Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém) deveriam ser enviados para Belém. Isso ocorreu com ações civis públicas em que o MPF questionava irregularidades na usina de Belo Monte.

"Uma primeira alteração na competência da vara ambiental já tinha sido feita, restringindo os efeitos iniciais e mantendo os processos de Santarém e Marabá nas varas originais, mantendo a determinação de que os processos de Castanhal e Altamira seriam de competência da vara criada em Belém. Agora, com a segunda alteração, todos os processos deverão voltar para os juízos de origem", informa o MPF, em nota divulgada hoje.


Conforme a portaria (nº 491/2011), a mudança é necessária porque "a centralização da competência para julgar matéria ambiental e agrária na vara instalada na capital foi objeto de sucessivos conflitos de competência". Ainda de acordo com o MPF, a nova orientação vale também para as varas ambientais do Amazonas, Rondônia e Maranhão.

A portaria ainda retirou das varas especializadas em questões ambientais processos que tratem de direitos indígenas, ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação e atos administrativos relacionados com o patrimônio histórico. "Com tais mudanças, os processos que tratem destes temas voltarão a ser julgados pela Justiça Federal responsável pelo local dos fatos ou da localização do imóvel", completa a nota.

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São Paulo - Todos os processos que tratam da usina de Belo Monte e haviam sido enviados para Belém quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) criou a 9ª Vara Federal, em 2010, deverão voltar para os juízos de origem. Portaria da presidência do Tribunal do último dia 30 de novembro determinou que a vara vai julgar apenas casos relativos aos municípios territorialmente abrangidos pela jurisdição da capital paraense.

Segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), pela portaria que havia criado a 9ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental, de maio de 2010, processos que eram competência das subseções judiciárias no interior (Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém) deveriam ser enviados para Belém. Isso ocorreu com ações civis públicas em que o MPF questionava irregularidades na usina de Belo Monte.

"Uma primeira alteração na competência da vara ambiental já tinha sido feita, restringindo os efeitos iniciais e mantendo os processos de Santarém e Marabá nas varas originais, mantendo a determinação de que os processos de Castanhal e Altamira seriam de competência da vara criada em Belém. Agora, com a segunda alteração, todos os processos deverão voltar para os juízos de origem", informa o MPF, em nota divulgada hoje.


Conforme a portaria (nº 491/2011), a mudança é necessária porque "a centralização da competência para julgar matéria ambiental e agrária na vara instalada na capital foi objeto de sucessivos conflitos de competência". Ainda de acordo com o MPF, a nova orientação vale também para as varas ambientais do Amazonas, Rondônia e Maranhão.

A portaria ainda retirou das varas especializadas em questões ambientais processos que tratem de direitos indígenas, ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação e atos administrativos relacionados com o patrimônio histórico. "Com tais mudanças, os processos que tratem destes temas voltarão a ser julgados pela Justiça Federal responsável pelo local dos fatos ou da localização do imóvel", completa a nota.

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