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Prazo para justificar ausência nas eleições acaba na 5ª

Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito

Quem não votou e nem justificou ausência no 1º turno deverá pagar multa (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)

Quem não votou e nem justificou ausência no 1º turno deverá pagar multa (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2010 às 09h29.

Brasília - O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições 2010 termina na quinta-feira, dia 30. Até ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia registrado 10,1 milhões de justificativas de eleitores que não compareceram para votar.

Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O TSE informou que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil.

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. Na justificativa, o eleitor precisa informar o motivo da ausência à votação.

O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência até o último dia 2 deverá pagar multa de R$ 3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que tem pendências com a Justiça Eleitoral fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos ou ser nomeado a cargo público. E caso fique sem votar ou justificar a ausência em três votações consecutivas, o eleitor terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores.

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