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PPS entra com ação no Supremo para impedir fuga para o PSD

Ação argumenta que políticos que se mudem para um novo partido devem perder seus mandatos; objetivo do PPS é evitar saídas para a nova agremiação de Kassab

Segundo o PPS, a criação de um novo partido é uma "janela do oportunismo" utilizada por Kassab (Prefeitura de SP/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2011 às 16h58.

Brasília - O PPS entrou hoje (12) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a brecha que permite que um político se desfilie de um partido para criar uma nova legenda. Esse é o caso do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que já anunciou que se desfiliará do DEM para recriar o Partido Social Democrático (PSD). A ação direta de inconstitucionalidade não contesta uma lei, mas sim um inciso de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a movimentação.

De acordo com o PPS, a norma do TSE vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido. “De fato, a Constituição Federal consagrou os partidos políticos como sendo os verdadeiros representantes da população. Os mandatários são meros agentes partidários”, diz trecho da ação.

O PPS também afirma que o acordo firmado entre político e legenda só pode ser quebrado quando o partido dá motivos para isso. Como exemplo do que pode motivar a desfiliação do político sem punição, a ação cita outras exceções previstas na mesma resolução do TSE, como a fusão de partidos, a alteração significativa de programa partidário ou grave discriminação pessoal contra o filiado.

O PPS afirma ainda que caso o dispositivo não seja declarado inconstitucional, o próprio conceito de fidelidade partidária pode “cair no ridículo”. A sigla também critica o fato de que vários políticos deverão se valer da mesma “janela do oportunismo” para abandonar seus partidos, conforme já foi anunciado pelo próprio prefeito Kassab.

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Brasília - O PPS entrou hoje (12) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a brecha que permite que um político se desfilie de um partido para criar uma nova legenda. Esse é o caso do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que já anunciou que se desfiliará do DEM para recriar o Partido Social Democrático (PSD). A ação direta de inconstitucionalidade não contesta uma lei, mas sim um inciso de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a movimentação.

De acordo com o PPS, a norma do TSE vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido. “De fato, a Constituição Federal consagrou os partidos políticos como sendo os verdadeiros representantes da população. Os mandatários são meros agentes partidários”, diz trecho da ação.

O PPS também afirma que o acordo firmado entre político e legenda só pode ser quebrado quando o partido dá motivos para isso. Como exemplo do que pode motivar a desfiliação do político sem punição, a ação cita outras exceções previstas na mesma resolução do TSE, como a fusão de partidos, a alteração significativa de programa partidário ou grave discriminação pessoal contra o filiado.

O PPS afirma ainda que caso o dispositivo não seja declarado inconstitucional, o próprio conceito de fidelidade partidária pode “cair no ridículo”. A sigla também critica o fato de que vários políticos deverão se valer da mesma “janela do oportunismo” para abandonar seus partidos, conforme já foi anunciado pelo próprio prefeito Kassab.

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