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ONU condena a absolvição de estuprador no Brasil

"É inconcebível que a vida sexual de uma menina de 12 anos de idade possa ser utilizada para revogar seus direitos"

O representante do ACNUDH "acolheu com satisfação" as críticas feitas pela Secretaria de Direitos Humanos do Brasil sobre a sentença (Wikimedia Commons)

O representante do ACNUDH "acolheu com satisfação" as críticas feitas pela Secretaria de Direitos Humanos do Brasil sobre a sentença (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2012 às 16h38.

Santiago do Chile - O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenou nesta quinta-feira a decisão no Brasil do Tribunal Superior de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos sob a presunção que elas se prostituíam.

"É inconcebível que a vida sexual de uma menina de 12 anos de idade possa ser utilizada para revogar seus direitos", declarou Amérigo Incalcaterra, representante regional do ACNUDH para a América do Sul, em comunicado divulgado pelo escritório, com sede em Santiago do Chile.

"Esta decisão abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas tanto pela idade quanto pelo gênero", acrescentou.

Incalcaterra indicou que a decisão do STJ viola vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da criança, e ressaltou que todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses convênios.

Por sua vez, o representante do ACNUDH "acolheu com satisfação" as críticas feitas pela Secretaria de Direitos Humanos do Brasil sobre a sentença e ofereceu a assistência e cooperação de seu escritório ao Poder Judiciário desse país em matéria de padrões internacionais de direitos humanos.

O Superior Tribunal de Justiça se apoiou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, máxima corte constitucional do país, que em 1996 determinou que "a presunção de violência no estupro de menores de 14 anos é relativa".

A decisão não é final, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

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