MPF recorre da decisão sobre obras em Teles Pires
Ministério quer reverter decisão que autorizou a retomada das obras da Usina Hidrelétrica
Da Redação
Publicado em 18 de abril de 2012 às 20h29.
São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) informou ter recorrido nesta semana da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que, na semana passada, autorizou a retomada das obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires. O presidente do TRF, Olindo Menezes, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso, que paralisou as obras da usina e invalidou a licença ambiental do empreendimento, a pedido do MPF.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF visava a suspensão das obras até que o Congresso Nacional realizasse consulta aos povos indígenas Kayabi, Mundukuru e Apiaka, prejudicados pelo empreendimento. Para o órgão, a construção da usina trará danos irreversíveis, dentre eles o alagamento da corredeira Sete Quedas, considerada sagrada pelos indígenas, e impactos relacionados à reprodução de peixes migratórios, essenciais para a base alimentar dos índios.
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2º Vara Federal de Mato Grosso, acatou ação e suspendeu o licenciamento da Hidrelétrica Teles Pires e as obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O Ibama recorreu ao TRF alegando que a decisão fere seu poder de polícia ambiental e que todas as exigências para a concessão da licença foram cumpridas. Além disso, argumentou que as comunidades indígenas sofrerão impactos apenas indiretos, já que o empreendimento não está localizado em terras pertencentes aos índios. O TRF 1ª Região acatou o recurso do Ibama e suspendeu a execução da liminar.
A Procuradoria da República no Pará recorreu da decisão, pedindo novamente anulação das licenças prévia e de instalação da usina. No recurso, o procurador Marcus da Penha diz que o aproveitamento de recursos hídricos ou de exploração mineral que afetem terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição. Segundo ele, "não há nos autos notícia de que a oitiva das comunidades indígenas tenha sido prévia e perante o Congresso". Outra tese defendida é a de que as audiências públicas realizadas não responderam a todos os questionamentos feitos pelos índios, nem ficou claro como foram respondidos pelos representantes do governo.
São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) informou ter recorrido nesta semana da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que, na semana passada, autorizou a retomada das obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires. O presidente do TRF, Olindo Menezes, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso, que paralisou as obras da usina e invalidou a licença ambiental do empreendimento, a pedido do MPF.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF visava a suspensão das obras até que o Congresso Nacional realizasse consulta aos povos indígenas Kayabi, Mundukuru e Apiaka, prejudicados pelo empreendimento. Para o órgão, a construção da usina trará danos irreversíveis, dentre eles o alagamento da corredeira Sete Quedas, considerada sagrada pelos indígenas, e impactos relacionados à reprodução de peixes migratórios, essenciais para a base alimentar dos índios.
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2º Vara Federal de Mato Grosso, acatou ação e suspendeu o licenciamento da Hidrelétrica Teles Pires e as obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O Ibama recorreu ao TRF alegando que a decisão fere seu poder de polícia ambiental e que todas as exigências para a concessão da licença foram cumpridas. Além disso, argumentou que as comunidades indígenas sofrerão impactos apenas indiretos, já que o empreendimento não está localizado em terras pertencentes aos índios. O TRF 1ª Região acatou o recurso do Ibama e suspendeu a execução da liminar.
A Procuradoria da República no Pará recorreu da decisão, pedindo novamente anulação das licenças prévia e de instalação da usina. No recurso, o procurador Marcus da Penha diz que o aproveitamento de recursos hídricos ou de exploração mineral que afetem terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição. Segundo ele, "não há nos autos notícia de que a oitiva das comunidades indígenas tenha sido prévia e perante o Congresso". Outra tese defendida é a de que as audiências públicas realizadas não responderam a todos os questionamentos feitos pelos índios, nem ficou claro como foram respondidos pelos representantes do governo.