MP do Código Florestal retrocede na defesa ao meio ambiente
Texto aprovado por comissão na Câmara dos Deputados beneficia ruralistas e diminui os limites de recomposição de áreas de preservação permanente
Vanessa Barbosa
Publicado em 19 de setembro de 2012 às 07h45.
São Paulo - Votada ontem à noite na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 571/12, que preenche lacunas dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal , gerou um resultado de sabor amargo para o governo e com potenciais prejuízos ao meio ambiente .
O retrocesso mais nítido diz respeito à recomposição de áreas de preservação permanente, as chamadas APPs. De acordo com o texto - cuja aprovação foi viabilizada por um acordo na bancada ruralista - a extensão da recuperação da vegetação degradada onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para os imóveis maiores.
Contrariando o governo, o trecho de recomposição da APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros - em vez de 20 metros, como previa a lei sancionada pela presidente Dilma.
E mais: esse mínimo de recuperação de mata valerá também para propriedades de até 15 módulos fiscais, enquanto na MP original aplicava-se apenas para propriedades menores, de até 10 módulos fiscais.
Já no caso de rios com mais de 10 metros e propriedades superiores a 15 módulos fiscais, o mínimo exigido de faixa de proteção foi reduzido de 30 para 20 metros.
Outra mudança, válida para todos os casos, é que a recuperação também poderá ser feita com árvores frutíferas, tanto na APP quanto em reserva legal. Antes, o replantio deveria acontecer com espécies florestais nativas.
E agora?
A Medida Provisória 571 segue para o Senado, onde precisa ser votada antes de 8 de outubro, data em que perde a vigência, a fim de se evitar um vácuo legislativo. Se aprovada pela comissão de senadores, a MP vai para análise da presidente Dilma, que pode vetar parte do texto e encaminhar uma nova proposta para o Congresso.
Na forma como está hoje, a MP desagrada ao Executivo, para quem a recuperação de áreas desmatadas deveria acontecer conforme o tamanho das propriedades rurais e com exigências maiores e diferenciadas. Essa ideia, no entanto, não era das mais populares entre os ruralistas.