MME divulga as regras do leilão A-5 de 2013 da Aneel
O Leilão A-5 de 2013 fará contratações para início do suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2018
Da Redação
Publicado em 17 de junho de 2013 às 08h02.
Brasília - O Ministério de Minas e Energia divulgou, nesta segunda-feira, 17, por meio de portaria, a sistemática que será adotada para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de 2013, denominado Leilão A-5.
O certame ocorrerá em 29 de agosto deste ano, sob a coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O Leilão A-5 de 2013 fará contratações para início do suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2018. Pela concorrência, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em duas modalidades: por disponibilidade e por quantidade.
De acordo com as regras publicadas, a Aneel deverá publicar no edital do leilão detalhamento de sua sistemática prevendo também, além das duas modalidades de suprimento, a comercialização de energia elétrica proveniente de empreendimentos a biomassa, a gás natural, a carvão e a empreendimentos hidrelétricos.
Ainda deve constar do detalhamento a negociação de, no mínimo, 70% da garantia física do empreendimento para a modalidade disponibilidade. A íntegra daportariacom a sistemática do leilão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) segunda-feira, 17.
Brasília - O Ministério de Minas e Energia divulgou, nesta segunda-feira, 17, por meio de portaria, a sistemática que será adotada para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de 2013, denominado Leilão A-5.
O certame ocorrerá em 29 de agosto deste ano, sob a coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O Leilão A-5 de 2013 fará contratações para início do suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2018. Pela concorrência, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em duas modalidades: por disponibilidade e por quantidade.
De acordo com as regras publicadas, a Aneel deverá publicar no edital do leilão detalhamento de sua sistemática prevendo também, além das duas modalidades de suprimento, a comercialização de energia elétrica proveniente de empreendimentos a biomassa, a gás natural, a carvão e a empreendimentos hidrelétricos.
Ainda deve constar do detalhamento a negociação de, no mínimo, 70% da garantia física do empreendimento para a modalidade disponibilidade. A íntegra daportariacom a sistemática do leilão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) segunda-feira, 17.