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Macri revoga decreto de devolução de impostos a províncias

Com o decreto publicado hoje no Diário Oficial, Macri acabou com a devolução de impostos ordenada por Fernández

Mauricio Macri: a redução de 15% sobre os recursos a repartir foi originalmente pactuada entre o Estado nacional e as províncias em 1992 (REUTERS/Jorge Adorno)
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Da Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2016 às 13h45.

Buenos Aires - O presidente da Argentina , Mauricio Macri , revogou nesta quarta-feira o decreto assinado por sua predecessora, Cristina Kirchner, que obrigava o Estado a devolver 15% da massa de impostos nacionais retida às províncias, argumentando que compromete o orçamento atribuído à Seguridade Social.

Com o decreto publicado hoje no Diário Oficial, Macri acabou com a devolução de impostos ordenada por Fernández.

A Suprema Corte argentina decidiu em novembro a favor das províncias de San Luis, Santa Fé e Córdoba, que exigiam a devolução de impostos, mas pouco depois, dias antes da possi de Macri, Cristina Kirchner tornou a devolução extensiva a todas as províncias.

Segundo o novo Executivo, da frente conservadora Mudemos, a devolução representa uma redução nos recursos que deveria ser compensada "com um ajuste sobre a despesa primária a cargo do Tesouro Nacional, com o agravante de que a dita norma não prevê a possibilidade de atender esse déficit com o uso do crédito público, circunstância que piora as políticas orçamentárias".

Além disso, considera que o decreto cancelado "excede o estrito cumprimento" das decisões judiciais.

A redução de 15% sobre os recursos a repartir foi originalmente pactuada entre o Estado nacional e as províncias em 1992 e prorrogada sucessivamente.

Uma vez vencidos esses compromissos, o Estado nacional estendeu o prazo dessa dedução de forma unilateral a partir de janeiro de 2006, decisão que a Corte Suprema declarou inconstitucional.

Ao contrário da decisão favorável obtida por San Luis, Santa Fé e Córdoba, o máximo tribunal rejeitou em dezembro conceder o mesmo benefício tributário à província de Formosa, no norte do país.

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Segundo o novo Executivo, da frente conservadora Mudemos, a devolução representa uma redução nos recursos que deveria ser compensada "com um ajuste sobre a despesa primária a cargo do Tesouro Nacional, com o agravante de que a dita norma não prevê a possibilidade de atender esse déficit com o uso do crédito público, circunstância que piora as políticas orçamentárias".

Além disso, considera que o decreto cancelado "excede o estrito cumprimento" das decisões judiciais.

A redução de 15% sobre os recursos a repartir foi originalmente pactuada entre o Estado nacional e as províncias em 1992 e prorrogada sucessivamente.

Uma vez vencidos esses compromissos, o Estado nacional estendeu o prazo dessa dedução de forma unilateral a partir de janeiro de 2006, decisão que a Corte Suprema declarou inconstitucional.

Ao contrário da decisão favorável obtida por San Luis, Santa Fé e Córdoba, o máximo tribunal rejeitou em dezembro conceder o mesmo benefício tributário à província de Formosa, no norte do país.

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