Light vai indenizar comerciantes do Rio por falta de energia
Rio de Janeiro - Os comerciantes do Rio de Janeiro que sofreram perdas materiais com as interrupções no fornecimento de energia elétrica no início deste ano serão ressarcidos dos prejuízos. Depois de três meses de negociação, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) fechou acordo com a Light, que se comprometeu […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Rio de Janeiro - Os comerciantes do Rio de Janeiro que sofreram perdas materiais com as interrupções no fornecimento de energia elétrica no início deste ano serão ressarcidos dos prejuízos. Depois de três meses de negociação, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) fechou acordo com a Light, que se comprometeu em indenizar as perdas.
O coordenador de Relações Institucionais da Fecomércio-RJ, Marcos Neves, disse hoje (18) à Agência Brasil que o acordo abrange apenas de materiais considerados perecíveis. As perdas com a paralisação das atividades não serão cobertas porque, segundo a Light, faltaria amparo legal.
Para Neves, o acordo representa um grande avanço, na medida em que dá aos comerciantes, sobretudo os de pequeno porte, a segurança de que serão ressarcidos pela concessionária de danos materiais advindos da interrupção futura do serviço de energia. "Hoje, se o pequeno comerciante tiver algum tipo de prejuízo referente a essas questões com relação a matéria-prima, ele não precisará mais recorrer à Justiça. Administrativamente, ele vai ter condições de solucionar o problema".
Ele disse ainda que o acordo ajuda o segmento de comércio de bens, serviços e turismo a prevenir ações futuras de interrupção de energia. "E o comerciante vai poder ser ressarcido. A gente tem um avanço na autorregulamentação". Na próxima semana, a Fecomércio-RJ pretende procurar a Ampla, concessionária responsável pela distribuição de energia para 65 municípios fluminenses. "O nosso objetivo é que todas as concessionárias do estado adotem o mesmo critério, com vistas a beneficiar todos os municípios", disse.
O acordo prevê que as empresas terão 90 dias, a contar da data da interrupção, para apresentarem as notas fiscais de baixa de estoque (matéria-prima) perecível, para o ressarcimento dos prejuízos pela Light. As interrupções no fornecimento de energia ocorreram no início de deste ano e atingiu principalmente vários bairros da cidade do Rio de Janeiro.