Lei sobre discriminação no trabalho pode valer para obesos
Lei que barra a discriminação no trabalho contra pessoas incapacitadas na UE pode ser aplicada para indivíduos com obesidade extrema
Da Redação
Publicado em 17 de julho de 2014 às 12h10.
Bruxelas - Uma lei da União Europeia que barra a discriminação no trabalho contra pessoas incapacitadas pode ser aplicada para indivíduos com obesidade extrema, disse um conselheiro do principal tribunal da Europa nesta quinta-feira.
A opinião não vinculativa diz respeito à demissão de Karsten Kaltoft, um funcionário de creche, pelo conselho municipal de uma cidade dinamarquesa em 2010.
Kaltoft argumentou que sua obesidade era parte do motivo pelo qual ele perdeu o emprego e que isso resultava em discriminação injusta, uma alegação que a cidade de Billund nega.
O Tribunal de Justiça da União Europeia foi requisitado para opinar sobre se a lei da UE proíbe discriminação contra obesos e se a obesidade pode ser considerada uma incapacidade.
O advogado-geral, que aconselha a corte europeia em Luxemburgo, considerou que a lei da UE não proíbe a discriminação especificamente contra a obesidade, mesmo que ofereça proteção geral contra preconceito em casos de incapacidade.
Mas Niilo Jaaskinen, o advogado-geral, concluiu que obesidade extrema, classificada como índice de massa corporal (IMC) acima de 40, pode ser considerada uma incapacidade. “Se a obesidade alcançou tal grau que dificulta plenamente a participação na vida profissional, então isso pode ser uma incapacidade”, disse Jaaskinen.
O IMC é um indicador de obesidade que leva em consideração o peso e a altura da pessoa. Kaltoft nunca pesou menos de 160 quilos durante o tempo em que esteve no emprego, o que significa que seu IMC era de 54, disse o advogado-geral. As recomendações de advogados-gerais são geralmente seguidas pela corte, que avaliará o caso de Kaltoft nos próximos meses.
Em seu parecer, Jaaskinen disse que mesmo onde a condição não afeta a capacidade de uma pessoa de executar um trabalho específico, ainda assim pode ser difícil ser comparada com outra pessoa, o que, assim, a tornaria uma pessoa com deficiência. Além disso, Jaaskinen descartou a noção de que uma incapacidade “auto-infligida” possa ser menos digna de proteção, dizendo que “a origem da deficiência é irrelevante”. Se a corte da UE mantiver a visão de Jaaskinen, caberia a um tribunal dinamarquês decidir se a obesidade de Kaltoft se encaixa nessa definição.