Javier Milei, presidente da Argentina, no dia da posse (Emiliano Lasalvia/AFP)
Agência de notícias
Publicado em 13 de junho de 2024 às 09h26.
A Lei Bases e o pacote fiscal chegaram ao recinto do Senado depois de um mês e meio de intensas negociações em Buenos Aires, na Argentina. A Casa Rosada cedeu parte do conteúdo dos textos em troca da aprovação dos senadores para avançar em sua aprovação. No total, foram feitas 45 modificações: 29 na Lei Bases e 16 no pacote fiscal. Antes da meia-noite de quarta-feira, a Lei Bases foi aprovada em geral (graças ao voto de desempate da vice-presidente Victoria Villarruel) e o detalhamento estava sendo avançado, antes de entrar na discussão do segundo projeto.
No caminho, foi aceito um aumento das royalties minerais para as províncias de 3% para 5% dessas contribuições. Também foi aumentado o mínimo não tributável em 22% para a região da Patagônia no pagamento da quarta categoria do imposto de renda, algo que vinha sendo solicitado e o governo mostrava-se relutante em conceder.
O primeiro artigo, que declara estado de emergência pública por um ano em matéria administrativa, econômica, financeira e energética - concedendo ao Executivo poderes especiais nessas áreas -, não sofreu modificações nesta última etapa. Na Câmara dos Deputados, no entanto, essa prerrogativa presidencial foi substancialmente reduzida, passando de 11 emergências para apenas quatro.
No que diz respeito às privatizações, o governo se recusava a permitir modificações. Muitos dos governadores da Patagônia solicitavam a exclusão da Aerolíneas Argentinas, Correo e Radio y Televisión Argentina (RTA) da liquidação total. Nas últimas horas, o governo concordou em excluir a Aerolíneas Argentinas para salvar o restante do pacote e avançar com a lei.
Embora essas tenham sido as últimas mudanças concedidas pela Casa Rosada, isso não significa que os textos permaneçam intactos até sua sanção final. Ainda precisarão passar pelo último exame na Câmara dos Deputados.
Na verdade, o oficialismo entrou no recinto consciente de que alguns artigos corriam sério risco de serem rejeitados. A reintrodução do Imposto de Renda, a reconfiguração da moratória previdenciária e a faculdade do presidente de avançar na desregulamentação administrativa, prevista no artigo 3º, eram alguns dos pontos em perigo.
Foi limitada a faculdade do Poder Executivo de intervir em organismos públicos. Foram incorporados 15 órgãos e institutos que não poderão ser dissolvidos. Incluem-se o Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (INTA), o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI); o Banco Nacional de Dados Genéticos (BNDG); a Administração de Parques Nacionais (APN); o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA); o Instituto Antártico Argentino (IAA); o Instituto de Pesquisas Científicas e Técnicas para a Defesa (CITEDEF); o Centro de Pesquisa Tecnológica das Forças Armadas (CITEFA); o Instituto Geográfico Nacional (IGN); o Instituto Nacional de Prevenção Sísmica (INPRES); o Serviço de Hidrografia Nacional; o Serviço Meteorológico Nacional (SMN); o Instituto Nacional da Água (INA); o Serviço Geológico-Mineral Argentino (SEGEMAR); o Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro (INIDEP); Centro Nacional de Alto Desempenho Esportivo (CENARD); Superintendência de Seguros da Nação; Superintendência de Riscos de Trabalho; e a Agência Nacional de Promoção da Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Além disso, foi adicionado um parágrafo garantindo o financiamento dos organismos incluídos no Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2030.
Foi estipulado que os agentes em licença por doença ou acidente, por gravidez e por casamento não podem ser colocados em disponibilidade até o final do período de sua licença.
Embora uma ala do UCR tenha retomado seu pedido para limitar o poder dos sindicatos através de uma de suas principais fontes de financiamento, essa cláusula foi finalmente eliminada do parecer assinado. Foi retirado o artigo que estabelecia que, para os funcionários não filiados aos sindicatos, só poderiam ser cobradas contribuições solidárias com seu consentimento prévio. Sem esse parágrafo, eles podem continuar sendo cobrados contra sua vontade.
Foi incluída a "participação ativa em bloqueios ou ocupações de estabelecimentos" como uma grave injúria trabalhista e causa objetiva de rescisão do contrato de trabalho.
O artigo 163, que declara "nula de nulidade absoluta" qualquer norma provincial que se oponha ao regime, foi reformulado para se aplicar apenas às jurisdições que decidam aderir ao RIGI.
Foi incluído um inciso que prevê o incentivo ao desenvolvimento das cadeias de produção locais associadas aos projetos de investimento compreendidos pelo RIGI.
Foi limitada a margem de ação dos fornecedores de bens ou serviços com mercadorias importadas que solicitam a inscrição no RIGI. Eles deverão destinar sua mercadoria exclusivamente ao fornecimento da empresa dentro do regime.
Foram incorporados incisos para garantir que as empresas que aderem ao regime empreguem pessoas locais e contratem serviços de fornecedores locais.
Foi eliminada a possibilidade de que os dividendos e lucros das empresas possam ser enviados ao exterior após três anos.
Foi eliminada a possibilidade de que as criptomoedas façam parte dos bens que podem ser regularizados. O texto original estipulava: "independentemente de quem seja seu emissor, quem é seu titular ou onde estejam depositadas, guardadas ou guardadas", mas diante da oposição foi retirado do texto.
Em relação ao dinheiro que seja regularizado e depositado na Conta Especial de Regularização de Ativos, foi adicionada a possibilidade de que o Poder Executivo promova com este "o investimento produtivo de pequenas e médias empresas nas províncias de menor grau de desenvolvimento relativo ou fomentar o crédito das mesmas".
Funcionários públicos dos últimos dez anos foram excluídos do regime. No texto original, aqueles que se desempenharam nos últimos cinco anos eram contemplados.
Irmãos de funcionários públicos foram excluídos do regime. Eles se juntaram aos cônjuges, conviventes, pais e filhos.
Foi incluída a proibição de se inscrever em futuras regularizações até 31 de dezembro de 2038.
Foi incorporado um novo artigo para aumentar em 20% a alíquota do imposto sobre Bens Pessoais para aqueles que aderirem à regularização. Com essa modificação, a taxa passaria de 0,5% para 0,6%.
O aumento de 22% no mínimo não tributável para La Pampa, Río Negro, Neuquén, Chubut e Santa Cruz significa que a base do tributo para os contribuintes dessas províncias passará de $1,8 para $2,2 milhões para solteiros, e de $2,2 para $2,6 milhões para casados com filhos. Tecnicamente, os valores das escalas não foram alterados, mas é previsto um aumento nos descontos por conceitos como dependentes, entre outros.
Para a Terra do Fogo, a isenção fiscal - que inclui o imposto de renda - estabelecida na lei 19640 permanece.
Foi incluída a possibilidade de deduzir 100% dos juros dos créditos hipotecários.
Permanece com um esquema diferente do atual, no qual o aderente pagará um valor mínimo como contribuição previdenciária e o seguro de saúde será opcional.
Busca-se modificar o artigo 22 da lei 24.196, sobre investimentos em mineração, para aumentar de 3% para 5% o limite de royalties recebidos pelas províncias sobre o valor 'boca mina' do mineral extraído.