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Legislação da UE não obriga países a expedir vistos humanitários

A decisão do Tribunal de Justiça do bloco foi tomada em resposta ao pedido de vistos apresentado à Bélgica por uma família síria

UE: caso teve início após uma família síria ter sua solicitação negada pela Bélgica (Francois Lenoir / Reuters)
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EFE

Publicado em 7 de março de 2017 às 11h35.

Última atualização em 7 de março de 2017 às 11h36.

Bruxelas - Os países da União Europeia não são obrigados a dar visto humanitário aos que desejem entrar em seu território para pedir asilo , opinou nesta terça-feira o Tribunal de Justiça do bloco, em resposta ao pedido de vistos apresentado à Bélgica por uma família síria em Aleppo.

A corte precisou que, embora a legislação europeia não determine isso, os Estados-membros são livres para conceder ou não esses vistos, com base no direito nacional.

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Os juízes europeus se pronunciaram sobre o caso de um casal e seus três filhos mais novos, todos de nacionalidade síria e com residência em Aleppo, que em outubro de 2006 apresentaram pedidos de visto na embaixada belga de Beirute (Líbano) e retornaram à Síria.

As solicitações eram para a obtenção de vistos de validade territorial limitada para que a família saísse de Aleppo e apresentasse um pedido de asilo na Bélgica.

O tribunal enfatizou hoje que a legislação comunitária só estabelece "os procedimentos e as condições para a expedição de vistos de trânsito ou estâncias previstas no território dos Estados-membros inferiores a 90 dias".

Ao fazer o pedido, um dos membros da família declarou que tinha sido sequestrado por um grupo armado, agredido e torturado antes de ser solto após pagar o resgate. A família insistiu, principalmente, na degradação da segurança na Síria em geral, e em Aleppo em particular, e no fato de que, por serem cristãos ortodoxos, corriam o risco ser perseguidos por suas crenças religiosas.

Em 18 de outubro do ano passado, o Escritório de Estrangeiros da Bélgica recusou as solicitações, ao entender que, ao pedir um visto de validade territorial limitada para apresentar um pedido de asilo na Bélgica, a família tinha a intenção de permanecer mais do que 90 dias na Bélgica, o que infringe o Código de vistos da UE. Segundo o órgão, os Estados-membros não são obrigados a admitir todas as pessoas que vivem situação catastrófica.

A família síria recorreu da decisão perante o Conselho de Estrangeiros da Bélgica para pedir a suspensão da execução das decisões, e o Conselho do contencioso se dirigiu ao Tribunal de Justiça para esclarecer suas dúvidas.

Na sentença de hoje, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que o Código de Vistos do bloco não é aplicado para as solicitações da família síria.

"A família síria apresentou solicitações de visto por razões humanitárias, com a intenção de pedir asilo na Bélgica e obter permissão de residência que não está limitado a 90 dias", indicou a Corte em comunicado.

Além disso, o órgão ressaltou que a Carta dos Direitos Fundamentais da UE não se aplica a esse caso, já que a legislação comunitária não regula a expedição de vistos ou permissões de residência de longa duração dos países por razões humanitárias. Dessa maneira, as solicitações da família síria só estão vinculadas ao Direito nacional.

Segundo o Tribunal, permitir a cidadãos de outros países que apresentem solicitações de visto com a intenção de obter o benefício da proteção internacional no Estado-membro de sua escolha "iria contra a estrutura geral do sistema estabelecido pela UE de fazer o Estado-membro responsável pela análise de uma solicitação de proteção internacional".

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