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Justificativa ;automática; de ausência deve ser feita durante votação

Pela legislação brasileira, são considerados apenas os formulários entregues fora do domicílio eleitoral do faltoso. Se deixar passar a hora de encerramento da votação, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz de sua seção eleitoral no prazo de 60 d

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 15h29.

A Justiça Eleitoral deixou disponível a partir desta segunda-feira (27/9) o formulário de justificativa da ausência nas eleições. (Clique aqui e imprima agora o formulário.)

Pela legislação brasileira, só é justificável automaticamente a falta decorrente de viagem para outra cidade, informada no dia da eleição. Assim, se estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro (ou no dia 31, caso haja segundo turno no município em que vota), o eleitor precisa entregar o documento preenchido em qualquer local de votação do território nacional, no mesmo dia e horário da votação, ou seja, entre as 8h e 17h. Mas é preciso, ao entregar o papel, apresentar o título eleitoral ou qualquer documento oficial de identificação com foto.

Há outro detalhe importante. É preciso indicar no formulário o número do título eleitoral, caso contrário a justificativa não será aceita. Quem não lembrar o número pode descobrir pelo telefone (11) 3277-1033 se for eleitor do estado de São Paulo ou em qualquer cartório eleitoral do país.

O formulário de justificativa pode ser impresso a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (clique aqui para navegar no site do TRE-SP), ou retirado nos postos eleitorais. O formulário é gratuito.

O eleitor que não fizer a justificativa no dia da votação tem o prazo de 60 dias para comparecer ao seu cartório eleitoral e ficar em dia com a Justiça. A justiticativa depois do dia da eleição, entretanto, será avaliada pelo juiz eleitoral. Quem não votar nem justificar fica impedido de inscrever-se em concurso público ou tomar posse, caso já tenha sido aprovado; receber remuneração, caso seja funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias federais ou estaduais, como da Caixa Econômica Federal ou da Nossa Caixa, no caso de São Paulo; obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial (penas previstas no artigo 7º do Código Eleitoral).

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