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Justiça reconhece crime em desastre do voo AF447

Com a decisão, as famílias das 228 vítimas não precisam esperar o fim das investigações para buscar indenização

Fuselagem do avião acidentado da Air France Rio-Paris (AFP/AFP)
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Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2010 às 22h00.

O Tribunal de Grande Instância de Var, no sul da França, reconheceu nesta terça-feira a "existência de um crime" no desastre do voo Air France AF-447 que fazia a rota Rio de Janeiro – Paris e caiu no Oceano Atlântico em 31 de maio de 2009.

Foi definido que houve "homicídio involuntário", sem intenção de matar. Com a decisão, as famílias das 228 vítimas não precisam mais esperar pelo fim das investigações francesas para buscar uma indenização legal.

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A primeira indenização foi definida. Conforme a sentença, o Fundo de Garantia das Vítimas de Terrorismo e outras Infrações, mantido pelo governo da França, terá que pagar à família da aeromoça franco-argentina Clara Mar Amado 20.000 euros, sendo 10.000 para o pai da vítima e outros 10.000 para um irmão.

A decisão de não aguardar pelos resultados da perícia é inédita na Justiça francesa e abre um precedente para que outras famílias de vítimas peçam a indenização.

O valor, contudo, ainda deve ser objeto de discussão, já que algumas famílias pedem centenas de milhares de euros em reparação. O acidente do voo AF-447 é avaliado por especialistas em seguros de acidentes como um dos mais caros da história da aviação, podendo chegar a 700 milhões de euros.

Mais do que atribuir um valor à família de uma das vítimas, a sentença põe em xeque o argumento das autoridades de aviação civil da França, que até aqui afirmavam que, sem a descoberta das caixas-pretas - perdidas no Atlântico junto com os destroços do avião -, jamais seria possível descobrir as causas do desastre.

Crime

De acordo com a sentença provisória, os problemas ocorridos com os sensores de velocidade em voos anteriores ao AF-447 são suficientes para configurar um crime. Erros de aferimento da velocidade em aviões Airbus equipados com as sondas já haviam sido verificados mais de uma dezena de vezes antes do acidente, entre eles pela companhia Air Caraïbes.

Os técnicos da empresa haviam, então, alertado a Airbus, fabricante da aeronave, de que o entupimento dos sensores pelo gelo poderia resultar em uma cadeia de falhas nos sistemas de navegação do avião. "A coexistência de falhas anteriores e a falha constatada na noite do acidente afetando as duas sondas, são suficientes para indicar a existência de um crime caracterizando delito de homicídio involuntário", diz a sentença.

Ainda de acordo com o veredicto, não é preciso aguardar as investigações em curso no Escritório de Investigação e Análise para a Aviação Civil (BEA) e no Ministério Público de Paris para reconhecer a implicação dos sensores de velocidade entre as causas do acidente. "Não é nem necessário, nem mesmo oportuno, esperar o resultado das investigações penais em curso", diz o Tribunal de Var.

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