Alberto Fujimori: foi condenado como mentor dos crimes de homicídio após autogolpe em 1992 (Guadalupe Pardo/Reuters)
EFE
Publicado em 12 de julho de 2017 às 06h31.
Lima- A Segunda Vara Criminal de Lima rejeitou, na terça-feira, em segunda instância, o habeas corpus apresentado para anular a sentença de 25 anos de prisão contra o ex-presidente do Peru, Alberto Fujimori, e que pedia sua libertação.
Com isso, a Segunda Vara Criminal manteve a decisão do 43º Tribunal Penal que declarou improcedente o recurso apresentado por Keiko Fujimori, filha do ex-presidente e líder do partido opositor Força Popular.
No mês de maio, o juiz Arnaldo Sánchez concluiu que não foi ferido nenhum direito do ex-presidente peruano no julgamento pelo que foi condenado a 25 anos de prisão pelos massacres cometidos pelo grupo militar encoberto Colina, nos anos de 1991 e 1992.
A defesa do ex-governante recorreu da decisão judicial, mas também teve o pedido rejeitado.
Agora a advogada de Fujimori, Liz Ramos, está pronta para recorrer no Tribunal Constitucional, pois afirma que o ex-presidente não cometeu os crimes pelos quais foi condenado.
O ex-presidente, de 78 anos, foi condenado como mentor dos crimes de homicídio, lesões e sequestro de um jornalista e um empresário, após o "autogolpe" que deu em 1992.
Desde que ele foi condenado por crimes contra a humanidade, a legislação peruana impede que possa ser beneficiário de um indulto, mas o atual presidente, Pedro Pablo Kuczynski, anunciou que vai avaliar dar um "perdão médico", como chamou o indulto humanitário, se for recomendado por uma junta médica.