Jorge Glas: a prisão preventiva foi uma atualização da proibição de sair do país imposta a Glas desde agosto (Daniel Tapia/Reuters)
EFE
Publicado em 13 de outubro de 2017 às 19h04.
Quito - A Justiça do Equador ratificou nesta sexta-feira a prisão preventiva do vice-presidente do país, Jorge Glas, suspeito de estar envolvido no esquema de corrupção da construtora brasileira Odebrecht.
A decisão foi tomada por três juízes em uma audiência realizada em Quito após o advogado de Glas, Eduardo Franco Loor, solicitar uma revisão da medida cautelar pela qual o político foi preso no dia 2 de outubro.
A prisão preventiva foi uma atualização da proibição de sair do país imposta a Glas desde agosto, pois o Ministério Público do país considerou que havia perigo de fuga após o surgimento de novas evidências vindas de outros países.
Os juízes descartaram o recurso da defesa e ratificaram sua decisão, descartando os argumentos de que a prisão preventiva foi pedida um dia depois de ser fechada a instrução fiscal pela qual deviam esperar um prazo mais amplo.
Na última terça-feira, o vice-presidente tinha desistido de pedir revisão da ordem de prisão preventiva e seu advogado afirmou que esperava que se cliente fosse totalmente absolvido em uma vista de preparação do julgamento prevista para a próxima segunda-feira.
Glas, que há mais de uma semana foi substituído na vice-presidência de forma temporária por ordem do presidente Lenín Moreno, estava proibido de sair do Equador desde agosto, quando a Procuradoria anunciou suas suspeitas sobre o crime de associação ilícita.
O caso se refere ao período em que Glas era responsável pelos setores estratégicos do país, entre 2010 e 2012, durante o governo de Rafael Correa (2007-2017).
O procurador-geral do Equador, Carlos Baca, fez o pedido de prisão preventiva após receber novas informações sobre o caso dos Estados Unidos.
Com Glas oficialmente de férias por um período de dois meses, o presidente Moreno designou na semana passada a ministra de Moradia, María Alejandra Vicuña, vice-presidente temporária do país durante um período máximo de três meses, após o qual todo o processo será revisado e, caso necessário, um substituto será nomeado de forma permanente.