Juiz do Pará rejeita pedido de suspensão da licença de Belo Monte
O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições da licença prévia, como a construção de estruturas de saúde, educação e saneamento
Da Redação
Publicado em 17 de novembro de 2011 às 21h57.
Brasília – O juiz Hugo da Gama Filho, da Justiça Federal no Pará, negou hoje (17) pedido do Ministério Público Federal para suspender os efeitos da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte , na região do Xingu, no Pará. O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições da licença prévia, como a construção de estruturas de saúde, educação e saneamento.
A licença de instalação foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em junho. O órgão defendeu que as condições contidas na licença prévia podem ser cumpridas ao longo do projeto, como nas fases de instalação e operação. Já a Norte Energia, consórcio que responsável pela construção da usina, alegou que não cabe ao Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes.
Ao rejeitar a concessão de liminar, o juiz acatou a tese de que as condicionantes podem ser atendidas em qualquer fase da construção da usina, inclusive na operação, e que a Norte Energia se comprometeu a sanar todos as falhas detectadas na manifestação prévia do Ibama.
Brasília – O juiz Hugo da Gama Filho, da Justiça Federal no Pará, negou hoje (17) pedido do Ministério Público Federal para suspender os efeitos da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte , na região do Xingu, no Pará. O MPF alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições da licença prévia, como a construção de estruturas de saúde, educação e saneamento.
A licença de instalação foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em junho. O órgão defendeu que as condições contidas na licença prévia podem ser cumpridas ao longo do projeto, como nas fases de instalação e operação. Já a Norte Energia, consórcio que responsável pela construção da usina, alegou que não cabe ao Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes.
Ao rejeitar a concessão de liminar, o juiz acatou a tese de que as condicionantes podem ser atendidas em qualquer fase da construção da usina, inclusive na operação, e que a Norte Energia se comprometeu a sanar todos as falhas detectadas na manifestação prévia do Ibama.