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Joaquim Barbosa é o quinto a favor das cotas

Para ele, as ações afirmativas são políticas públicas voltadas à concretização da neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial

Além de Joaquim Barbosa, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da constitucionalidade do sistema (Ana Araújo/Veja)

Além de Joaquim Barbosa, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da constitucionalidade do sistema (Ana Araújo/Veja)

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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2012 às 19h44.

Brasília – Joaquim Barbosa foi o quinto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar a favor da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais. Para ele, as ações afirmativas são políticas públicas voltadas à concretização da neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade e de origem.

“É natural que as ações afirmativas sofram um influxo de forças contrapostas e atraiam resistência da parte daqueles que historicamente se beneficiam da discriminação de que são vítimas os grupos minoritários”, disse o ministro.

Além de Joaquim Barbosa, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da constitucionalidade do sistema. Falta apenas mais um voto favorável para que o julgamento seja definido.

Neste momento, vota o ministro Cezar Peluso, seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. O ministro Antonio Dias Toffoli não participa do julgamento pois, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favoravelmente à reserva de vagas.

Para o partido Democratas (DEM), autor da ação que questiona as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos).

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