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Índia aprova testamento vital e eutanásia passiva

O pedido foi feito pela ONG Causa Comum ao Supremo Tribunal da Índia em 2005

O Supremo decidiu que qualquer pessoa pode redigir um testamento vinculativo para o médico ou familiares (©afp.com / Etienne Ansotte/AFP)

O Supremo decidiu que qualquer pessoa pode redigir um testamento vinculativo para o médico ou familiares (©afp.com / Etienne Ansotte/AFP)

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EFE

Publicado em 9 de março de 2018 às 11h36.

Nova Délhi - O Supremo Tribunal da Índia reconheceu nesta sexta-feira a validade legal dos testamentos vitais e a possibilidade de optar por uma eutanásia passiva.

Um painel formado por cinco juízes e dirigido pelo presidente do Supremo, Dipak Misra, estabeleceu em sua decisão que qualquer pessoa pode redigir um testamento biológico vinculativo para o médico e os familiares.

"O Supremo disse que todos os cidadãos têm direito a tomar uma decisão deste tipo se sua vida chegar a um ponto no qual só pode ser mantida com sistemas de assistência artificial", afirmou o advogado Prashant Bhushan, que representa a ONG Causa Comum, à imprensa local após conhecer a decisão.

A decisão do Supremo corresponde a um pedido realizado em 2005 pela ONG.

Uma das analistas principais de Causa Comum, Anumeha Jha, assegurou à Efe que a sentença é uma "grande vitória" porque reconhece o direito de uma pessoa "em plena posse de suas faculdades mentais" a decidir morrer com dignidade.

A eutanásia passiva se limita a retirar os sistemas mecânicos ou a medicação e alimentação necessária para manter com vida o paciente terminal, em comparação com a ativa, que consiste na aplicação de remédios letais para acabar com a vida do doente.

A máxima instância judicial indiana aceitou em 2011 a possibilidade de uma eutanásia passiva propensa a uma permissão judicial prévia, uma sentença que sentou jurisprudência porque até então não havia regulamento a respeito.

Um painel da corte estabeleceu em seu veredicto que os pacientes terminais podem receber "eutanásia passiva em casos excepcionais, com aprovação dos tribunais".

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