Imposto uruguaio de concentração agrária é inconstitucional
Suprema Corte assinalou que Imposto à Concentração de Imóveis Rurais descumpria em dois de seus artigos os preceitos recolhidos na Constituição e a considerou inaplicável
Da Redação
Publicado em 18 de fevereiro de 2013 às 20h31.
Montevidéu - A Suprema Corte de Justiça do Uruguai declarou inconstitucional uma das leis mais polêmicas impulsionadas pelo presidente José Mujica para taxar de forma progressiva a posse de terras e evitar assim a concentração da propriedade agrária.
Em uma resolução divulgada nesta segunda-feira em seu site, a Suprema Corte assinalou que o Imposto à Concentração de Imóveis Rurais (ICIR) descumpria em dois de seus artigos os preceitos recolhidos na Constituição e a considerou inaplicável, uma decisão que atinge duramente o Executivo, que tinha feito da norma um dos eixos de suas políticas para o desenvolvimento.
O ICIR foi aprovado no final de 2011 para taxar especialmente e de forma progressiva com um novo aumento de entre US$ 8 e US$ 16 por hectare os proprietários de terras com mais de dois mil hectares de extensão.
O plano era arrecadar anualmente US$ 60 milhões para reparação de caminhos rurais e estradas do interior do país. A estimativa é que o imposto afetaria cerca de 1,2 mil produtores rurais, aproximadamente 2,5% dos mais de 47 mil que existem no país, que no entanto possuem 36% do terreno agrícola do Uruguai.
Este imposto foi rejeitado pelos produtores afetados, que interpuseram a demanda de inconstitucionalidade.
A resolução judicial levou o presidente Mujica e a sua formação política, a Frente Ampla (FA), a assinalar que, apesar de acatar a decisão, pedirão uma reforma da Constituição para poder taxar a posse de terras.
Esta decisão judicial serviu ainda para elevar a tensão entre o Governo e a Suprema Corte, cuja relação se deteriorou durante a última semana por outras razões.
Vários meios de comunicação publicaram que o alto tribunal pretende também declarar inconstitucional a lei que impediu a prescrição dos crimes cometidos pelos militares e policiais durante a ditadura militar (1973-1985) e eliminou na prática a polêmica Lei de Caducidade, que evitava os julgamentos por esses delitos.
Montevidéu - A Suprema Corte de Justiça do Uruguai declarou inconstitucional uma das leis mais polêmicas impulsionadas pelo presidente José Mujica para taxar de forma progressiva a posse de terras e evitar assim a concentração da propriedade agrária.
Em uma resolução divulgada nesta segunda-feira em seu site, a Suprema Corte assinalou que o Imposto à Concentração de Imóveis Rurais (ICIR) descumpria em dois de seus artigos os preceitos recolhidos na Constituição e a considerou inaplicável, uma decisão que atinge duramente o Executivo, que tinha feito da norma um dos eixos de suas políticas para o desenvolvimento.
O ICIR foi aprovado no final de 2011 para taxar especialmente e de forma progressiva com um novo aumento de entre US$ 8 e US$ 16 por hectare os proprietários de terras com mais de dois mil hectares de extensão.
O plano era arrecadar anualmente US$ 60 milhões para reparação de caminhos rurais e estradas do interior do país. A estimativa é que o imposto afetaria cerca de 1,2 mil produtores rurais, aproximadamente 2,5% dos mais de 47 mil que existem no país, que no entanto possuem 36% do terreno agrícola do Uruguai.
Este imposto foi rejeitado pelos produtores afetados, que interpuseram a demanda de inconstitucionalidade.
A resolução judicial levou o presidente Mujica e a sua formação política, a Frente Ampla (FA), a assinalar que, apesar de acatar a decisão, pedirão uma reforma da Constituição para poder taxar a posse de terras.
Esta decisão judicial serviu ainda para elevar a tensão entre o Governo e a Suprema Corte, cuja relação se deteriorou durante a última semana por outras razões.
Vários meios de comunicação publicaram que o alto tribunal pretende também declarar inconstitucional a lei que impediu a prescrição dos crimes cometidos pelos militares e policiais durante a ditadura militar (1973-1985) e eliminou na prática a polêmica Lei de Caducidade, que evitava os julgamentos por esses delitos.