Governo retifica medida que alterou Código Florestal
A errata altera a redação de parte do Artigo 61, que trata da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) de margens de rios com espécies exóticas
Da Redação
Publicado em 29 de maio de 2012 às 16h39.
Brasília - O governo publicou hoje (29) no Diário Oficial da União uma correção à Medida Provisória 571/2012, que alterou trechos do Código Florestal . A errata altera a redação de parte do Artigo 61, que trata da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) de margens de rios com espécies exóticas.
O novo texto esclarece que o uso de espécies exóticas para esse fim só está liberado para pequenas propriedades, de até 4 módulos fiscais (medida que varia entre 20 e 400 hectares, de acordo com a região). A redação anterior dava a entender que o uso de espécies não nativas para recomposição de matas ciliares estava liberado para qualquer propriedade.
Mais de 90% das propriedades rurais do país têm menos de 4 módulos fiscais, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Brasília - O governo publicou hoje (29) no Diário Oficial da União uma correção à Medida Provisória 571/2012, que alterou trechos do Código Florestal . A errata altera a redação de parte do Artigo 61, que trata da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) de margens de rios com espécies exóticas.
O novo texto esclarece que o uso de espécies exóticas para esse fim só está liberado para pequenas propriedades, de até 4 módulos fiscais (medida que varia entre 20 e 400 hectares, de acordo com a região). A redação anterior dava a entender que o uso de espécies não nativas para recomposição de matas ciliares estava liberado para qualquer propriedade.
Mais de 90% das propriedades rurais do país têm menos de 4 módulos fiscais, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).