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Ficha Limpa pode deixar de valer nas próximas eleições

Ministros do Supremo Tribunal Federal estão pessimistas e preveem que a Corte poderá declarar a regra inconstitucional ao julgar três ações que tramitam há meses

Entendimento do Supremo será fixado no julgamento de três processos: duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade (José Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2011 às 15h41.

Brasília - A Lei da Ficha Limpa corre o risco de não valer na eleição municipal de 2012 nem nas que vierem depois. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão pessimistas e preveem que a Corte poderá declarar a regra inconstitucional ao julgar três ações que tramitam há meses no tribunal e que tratam da lei que nasceu de uma iniciativa popular a favor da moralização dos costumes políticos no país.

Em março, o STF decidiu por 6 votos a 5 que a norma não teria validade para a eleição de 2010 porque foi aprovada com menos de um ano de antecedência ao processo eleitoral.

Há uma regra na Constituição Federal segundo a qual modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes. Na ocasião, os ministros somente analisaram esse aspecto temporal da lei.

Nos futuros julgamentos, eles deverão debater se a regra está ou não de acordo com a Constituição Federal ao, por exemplo, estabelecer uma punição (inelegibilidade do político) antes de uma condenação definitiva da Justiça.

Os contrários a esse tipo de punição afirmam que ela desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recursos.

O entendimento do Supremo será fixado durante o julgamento conjunto de três processos: duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e o PPS pedem que o tribunal chancele a constitucionalidade da lei. Já a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quer que a Corte declare inconstitucional um dispositivo da norma segundo o qual são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício de profissão em razão de infração ético-profissional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Há uma regra na Constituição Federal segundo a qual modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes. Na ocasião, os ministros somente analisaram esse aspecto temporal da lei.

Nos futuros julgamentos, eles deverão debater se a regra está ou não de acordo com a Constituição Federal ao, por exemplo, estabelecer uma punição (inelegibilidade do político) antes de uma condenação definitiva da Justiça.

Os contrários a esse tipo de punição afirmam que ela desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recursos.

O entendimento do Supremo será fixado durante o julgamento conjunto de três processos: duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e o PPS pedem que o tribunal chancele a constitucionalidade da lei. Já a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quer que a Corte declare inconstitucional um dispositivo da norma segundo o qual são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício de profissão em razão de infração ético-profissional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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