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EUA limitam recursos a condenados com problemas mentais

A Suprema Corte rejeitou que os condenados à morte que sofrem de problemas mentais possam se beneficiar sistematicamente de adiamentos para responder por sua pena

Pena de morte: a alta instância judicial anulou as sentenças dos tribunais competentes de apelação em Ohio e Arizona
 (Erik S. Lesser/AFP)

Pena de morte: a alta instância judicial anulou as sentenças dos tribunais competentes de apelação em Ohio e Arizona (Erik S. Lesser/AFP)

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Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2013 às 08h55.

Washington - A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou por unanimidade na terça-feira que os condenados à morte que sofrem de problemas mentais possam se beneficiar sistematicamente de adiamentos para responder por sua pena perante os tribunais.

A mais alta instância jurídica do país examinou em outubro os casos de dois condenados à morte, Sean Carter e Ernest Gonzales, sobre os quais recaiu a pena capital, apesar de um diagnóstico de esquizofrenia para o primeiro e de problemas psiquiátricos no caso do segundo.

Seus advogados invocaram a saúde mental de seus clientes para exigir que o procedimento fosse congelado, de forma que pudessem encontrar sua responsabilidade penal e que pudessem se defender convenientemente.

A alta instância judicial anulou as sentenças dos tribunais competentes de apelação em Ohio (norte dos Estados Unidos) e Arizona (sudeste) que haviam decretado um congelamento ilimitado para um e o descumprimento da pena de morte para o outro.

Em nome dos nove "sábios", o juiz ultraconservador Clarence Thomas escreveu na decisão da corte que os advogados eram totalmente capazes de defender seus clientes sem sua ajuda.

Carter foi condenado à morte pelo estupro e assassinato de sua avó adotiva, enquanto Gonzales recebeu a mesma pena por ter assassinado e ferido a facadas um casal na frente de seu filho de 7 anos durante um roubo.


Em ambos os casos, os estados de Ohio e Arizona, apoiados pelo governo federal, haviam recorrido à Suprema Corte, protestando pela ausência de limite nos adiamentos deste tipo.

A Suprema Corte revogou uma decisão de 1967 na qual congelava a condenação à morte de um deficiente mental, sem dar um prazo. O detido acabou morrendo na prisão.

Em 2002, em sua decisão "Atkins versus Virginia", a Suprema Corte proibiu a execução dos condenados com retardo mental, já que sua condição os "fazia correr o risco de uma execução arbitrária".

No entanto, deixou a cargo de cada estado estabelecer as condições exigidas para determinar este tipo de doença. A Corte informou na terça-feira que seu novo parecer não afetava esta decisão.

Em 2012, o Texas (sul) executou dois condenados à morte que sofriam problemas mentais, apesar dos protestos mundiais. Um terceiro foi salvo no último minuto na Geórgia (sudeste) em razão da mudança de procedimento na injeção letal.

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