Dilma sanciona com vetos a chamada 'MP Frankenstein'
Medida tinha originalmente 22 artidos, editada pelo ex-presidente Lula, aumentou para 56 artigos e voltou a sofrer vetos
Da Redação
Publicado em 27 de junho de 2011 às 10h42.
Brasília - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a sanção presidencial da Lei nº 12.431, originária da Medida Provisória nº 517, aprovada no início de junho pelo Congresso Nacional. Apelidada de "MP Frankenstein" pelos parlamentares, a medida editada no penúltimo dia do governo Lula tinha originalmente 22 artigos, mas após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi aprovada com 56 artigos.
Entre os principais temas abordados na MP 517 estão as medidas de incentivo ao crédito privado de longo prazo, anunciadas no fim do ano passado. O texto aprovado também traz medidas para o ressarcimento de créditos tributários e isenções para obras de construção de usinas nucleares, entre outros.
A presidente Dilma Rousseff vetou três artigos do texto que tratavam do recebimento, por parte da União, de garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Segundo a Presidência, os dispositivos citados na lei aprovada pelo Congresso retiravam a possibilidade de escolha, pela administração pública, do critério de cálculo menos danoso ao erário. Outra razão para veto foi de que a proposta favorecia os devedores em detrimento da União, pois considerava o valor de face das dívidas do FCVS.
A presidente também vetou um artigo que permitia às Sociedades Anônimas com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores R$ 500 milhões a publicação de suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Segundo a Presidência, a autorização para a publicação simplificada nestes casos "não assegurava adequadamente a publicidade e a transparência dessas informações aos acionistas e à sociedade".
Foi vetado também um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal a ser usufruída pelas universidades inscritas no programa Prouni, que deve constar no termo de adesão pelo Ministério da Educação. Segundo o governo, esse é um "mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos".
Brasília - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a sanção presidencial da Lei nº 12.431, originária da Medida Provisória nº 517, aprovada no início de junho pelo Congresso Nacional. Apelidada de "MP Frankenstein" pelos parlamentares, a medida editada no penúltimo dia do governo Lula tinha originalmente 22 artigos, mas após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi aprovada com 56 artigos.
Entre os principais temas abordados na MP 517 estão as medidas de incentivo ao crédito privado de longo prazo, anunciadas no fim do ano passado. O texto aprovado também traz medidas para o ressarcimento de créditos tributários e isenções para obras de construção de usinas nucleares, entre outros.
A presidente Dilma Rousseff vetou três artigos do texto que tratavam do recebimento, por parte da União, de garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Segundo a Presidência, os dispositivos citados na lei aprovada pelo Congresso retiravam a possibilidade de escolha, pela administração pública, do critério de cálculo menos danoso ao erário. Outra razão para veto foi de que a proposta favorecia os devedores em detrimento da União, pois considerava o valor de face das dívidas do FCVS.
A presidente também vetou um artigo que permitia às Sociedades Anônimas com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores R$ 500 milhões a publicação de suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Segundo a Presidência, a autorização para a publicação simplificada nestes casos "não assegurava adequadamente a publicidade e a transparência dessas informações aos acionistas e à sociedade".
Foi vetado também um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal a ser usufruída pelas universidades inscritas no programa Prouni, que deve constar no termo de adesão pelo Ministério da Educação. Segundo o governo, esse é um "mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos".