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Decreto altera normas de transferência de recursos para ONGs

A partir de 16 de janeiro de 2012, essas entidades deverão estar obrigatoriamente cadastradas no Sincov para obter recursos

Ex-ministro Carlos Lupi: a legislação foi aprovada no contexto das denúncias envolvendo convênios com ONGs que motivaram a queda de quatro ministros
 (Wilson Dias/ABr)

Ex-ministro Carlos Lupi: a legislação foi aprovada no contexto das denúncias envolvendo convênios com ONGs que motivaram a queda de quatro ministros (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2011 às 12h02.

Brasília - A partir de 16 de janeiro de 2012, as instituições públicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio financeiro do governo federal por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, deverão estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). A determinação está no Decreto 7.641, publicado hoje (13) no Diário Oficial da União.

O Siconv é um instrumento de controle das transferências voluntárias da União, criado para dar mais eficiência, agilidade e transparência ao processo de liberação de recursos para estados, municípios e organizações não governamentais (ONGs). Além de garantir controle preciso por parte dos ministérios e demais órgãos da estrutura do Poder Executivo Federal, o Siconv possibilita que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento de um convênio e cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo.

Os órgãos que têm sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao Sinconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O decreto também define as datas-limite para a implantação de novas funcionalidades no Siconv. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Nesse instrumento, o órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas da execução física e financeira da transferência. Dessa forma, haverá maior transparência na utilização dos recursos, com o efetivo aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

As funcionalidades de chamamento público, o módulo específico para termos de parceria, a cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e a tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio do próximo ano.

Por último, o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá estar implantado até 30 de julho de 2012. O OBTV é o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta-corrente do beneficiário, de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Esse documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).

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