Justiça argentina considera lícita prostituição em âmbito privado
Resolução se refere ao caso de três mulheres que exerciam a prostituição em um apartamento da cidade de Buenos Aires
Da Redação
Publicado em 10 de maio de 2012 às 20h20.
Buenos Aires - A Câmara Argentina do Crime emitiu uma decisão judicial na qual considera 'lícita' a prostituição exercida em âmbito privado, sempre que não envolva exploração ou tráfico de pessoas, segundo fontes judiciais.
A resolução se refere ao caso de três mulheres que exerciam a prostituição em um apartamento da cidade de Buenos Aires.
A causa responde a uma denúncia da Direção Geral de Inspeção do Ministério de Ambiente e Espaço Público do governo portenho por causa de anúncios de prostituição colados em mobília urbana.
Diante da impossibilidade de localizar os responsáveis pela publicidade, o governo da capital argentina pediu a investigação dos telefones que apareciam em um dos anúncios e que estavam no nome de três mulheres que ofereciam serviços sexuais em um apartamento.
Na decisão, os magistrados sustentam que a atividade realizada pelas três mulheres é 'lícita' porque não viola a lei argentina de profilaxias e não existem indícios de exploração ou de tráfico de pessoas.
Buenos Aires - A Câmara Argentina do Crime emitiu uma decisão judicial na qual considera 'lícita' a prostituição exercida em âmbito privado, sempre que não envolva exploração ou tráfico de pessoas, segundo fontes judiciais.
A resolução se refere ao caso de três mulheres que exerciam a prostituição em um apartamento da cidade de Buenos Aires.
A causa responde a uma denúncia da Direção Geral de Inspeção do Ministério de Ambiente e Espaço Público do governo portenho por causa de anúncios de prostituição colados em mobília urbana.
Diante da impossibilidade de localizar os responsáveis pela publicidade, o governo da capital argentina pediu a investigação dos telefones que apareciam em um dos anúncios e que estavam no nome de três mulheres que ofereciam serviços sexuais em um apartamento.
Na decisão, os magistrados sustentam que a atividade realizada pelas três mulheres é 'lícita' porque não viola a lei argentina de profilaxias e não existem indícios de exploração ou de tráfico de pessoas.