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Cuba aprova legislação contra lavagem de dinheiro

Normas serão aplicadas às instituições financeiras constituídas sob as leis cubanas ou estrangeiras

BCC combate a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e movimentação de capitais ilícitos (AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de junho de 2013 às 13h54.

O Banco Central de Cuba (BCC) colocou em vigor um conjunto de medidas para detectar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e movimentações de capitais ilícitos, segundo a edição deste sábado da Gazeta Oficial.

Tratam-se de "normas gerais para a detecção e prevenção de operações, no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e movimentação de capitais ilícitos", que aparecem assinadas por Ernesto Medina, Ministro-Presidente do BCC.

Essas normas serão aplicadas às "instituições financeiras constituídas sob as leis cubanas ou estrangeiras, cujas funções autorizadas em território nacional sejam oferecer qualquer serviço de intermediação financeira, incluindo as operações de fideicomisso, de remessas e de câmbio de moeda estrangeira".

Segundo a legislação de 25 artigos, "os integrantes do Sistema Bancário Nacional estabelecerão o nível de vigilância, cautela e controle das transações financeiras que realizem, a fim de evitar que possam ser utilizados ou envolvidos na realização de operações com recursos de procedência ilícita ou para financiar o terrorismo e a proliferação de armas".

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Tratam-se de "normas gerais para a detecção e prevenção de operações, no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e movimentação de capitais ilícitos", que aparecem assinadas por Ernesto Medina, Ministro-Presidente do BCC.

Essas normas serão aplicadas às "instituições financeiras constituídas sob as leis cubanas ou estrangeiras, cujas funções autorizadas em território nacional sejam oferecer qualquer serviço de intermediação financeira, incluindo as operações de fideicomisso, de remessas e de câmbio de moeda estrangeira".

Segundo a legislação de 25 artigos, "os integrantes do Sistema Bancário Nacional estabelecerão o nível de vigilância, cautela e controle das transações financeiras que realizem, a fim de evitar que possam ser utilizados ou envolvidos na realização de operações com recursos de procedência ilícita ou para financiar o terrorismo e a proliferação de armas".

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