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Brasileiros poderão viajar a Cingapura sem visto

O acordo entre os países, assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de hoje, entrará em vigor nos próximos dias

Cingapura: segundo o documento, no entanto, os visitantes não podem passar mais de 180 dias por ano no outro país ou exercer qualquer tipo de atividade remunerada (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2014 às 14h46.

Brasília - Cidadãos brasileiros que viajarem a Cingapura, no Sudeste Asiático, por período de até 30 dias, não precisarão de visto em seu passaporte.

Para desembarcarem, será dispensada a permissão para entrar no país.

Bastará ter em mãos o passaporte do Brasil para passear e fazer negócios.

O acordo entre os países, assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de hoje (9), entrará em vigor nos próximos dias.

É que os dois países precisam informar a mudança aos órgãos internos que irão trabalhar de acordo com a nova regra.

Segundo o documento, no entanto, os visitantes não podem passar mais de 180 dias por ano no outro país ou exercer qualquer tipo de atividade remunerada.

Cingapura é uma cidade-Estado com 5,3 milhões de habitantes.

Em relação à emissão de vistos permanentes, de cortesia, oficiais ou diplomáticos, não há qualquer alteração.

A legislação que rege a emissão de vistos brasileiros a estrangeiros, de um modo geral, em que não há acordos específicos, é a Lei do Estrangeiro.

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O acordo entre os países, assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de hoje (9), entrará em vigor nos próximos dias.

É que os dois países precisam informar a mudança aos órgãos internos que irão trabalhar de acordo com a nova regra.

Segundo o documento, no entanto, os visitantes não podem passar mais de 180 dias por ano no outro país ou exercer qualquer tipo de atividade remunerada.

Cingapura é uma cidade-Estado com 5,3 milhões de habitantes.

Em relação à emissão de vistos permanentes, de cortesia, oficiais ou diplomáticos, não há qualquer alteração.

A legislação que rege a emissão de vistos brasileiros a estrangeiros, de um modo geral, em que não há acordos específicos, é a Lei do Estrangeiro.

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