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Argentina muda lei após pedido do STF sobre alvos do 8/1 e não dará refúgio a denunciados

Alteração nas regras para concessão da medida ocorre uma semana depois de ofício ser remetido ao governo de Javier Milei, aliado de Jair Bolsonaro

Condenados em seus países também não poderão mais ter refúgio na Argentina (sezer ozger/Getty Images)

Condenados em seus países também não poderão mais ter refúgio na Argentina (sezer ozger/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 22 de outubro de 2024 às 20h40.

Última atualização em 22 de outubro de 2024 às 20h41.

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O governo do presidente Javier Milei modificou a lei sobre o status de refugiado na Argentina, excluindo o benefício para estrangeiros denunciados ou condenados em seus países de origem, conforme divulgado por decreto nesta terça-feira, 22.

A decisão ocorre após o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro pela extradição de 37 investigados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

De acordo com o decreto, “não será reconhecida a condição de refugiado a pessoas estrangeiras (...) quando, antes de serem admitidas como refugiadas na República Argentina, tiverem sido denunciadas e/ou condenadas fora do país por um crime grave”. Isso altera a Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado.

Novos critérios para refúgio

Anteriormente, a lei de 2006 já negava o status de refugiado para aqueles que tivessem cometido “crimes graves” ou “atos contrários aos princípios das Nações Unidas”. O novo decreto de Milei detalha esses crimes e princípios. Serão negados pedidos de refúgio para quem tenha participado de “atividades terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais”, conforme comunicado do Ministério da Segurança.

Repercussões internacionais e locais

A medida foi anunciada pouco tempo após o STF do Brasil solicitar a extradição de pelo menos 37 investigados pela invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília. Segundo fontes da imprensa brasileira, o pedido se estende a 63 pessoas consideradas parte de uma tentativa de “golpe de Estado” contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recém-empossado à época.

No início de outubro, o governo argentino também revogou o status de refugiado de Evo Morales, ex-presidente da Bolívia. Morales tinha buscado refúgio na Argentina após renunciar ao cargo sob acusações de fraude eleitoral em 2019. Atualmente, Morales enfrenta uma disputa política com o presidente boliviano, Luis Arce, seu antigo aliado.

Contexto histórico da comunidade judaica na Argentina

A Argentina abriga a maior comunidade judaica da América Latina, com cerca de 250.000 integrantes, e foi alvo de dois atentados, contra a embaixada de Israel, em 1992, e a Associação Mutual Israelita (AMIA), em 1994, que deixaram mais de 100 mortos. Esses eventos reforçam o foco das novas políticas de refúgio na segurança e na prevenção de atividades terroristas dentro do território argentino.

O decreto de Milei pode também impactar outros casos, como a recente classificação do Hamas como “organização terrorista” pela Argentina, em julho.

Acompanhe tudo sobre:PolíticaArgentinaSupremo Tribunal Federal (STF)CPMI do 8 de janeiro

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