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APPs é um dos principais entraves da MP do Código Florestal

Restauração de Áreas de Preservação Permanente em margens de rio continua sem consenso na elaboração da Medida Provisória do novo código

Manifestação pede veto do Novo Código Florestal (Valter Campanato/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2012 às 13h25.

São Paulo - A restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) foi um dos grandes impasses dos debates no Congresso a respeito da nova lei do Código Florestal . Mesmo após a presidente Dilma Rousseff ter sancionado a medida, com alguns vetos, o entrave continua na elaboração da Medida Provisória (MP) criada na tentativa de preencher as lacunas que ficaram na atual versão do Código Florestal, em vigor desde o final de maio deste ano.

Isso porque a MP editada pela presidente Dilma Rousseff exige a recomposição de, pelo menos, 20 metros nas margens dos rios localizados em propriedades que possuem entre 4 e 10 módulos. No entanto, a bancada ruralista - que, inclusive, é maioria na comissão mista que está responsável por analisar a medida - quer reduzir essa taxa de reflorestamento para 15 metros, para médios produtores.

Na tentativa de resolver o impasse, nesta segunda-feira (09), o senador Luiz Henrique da Silveira, que é relator da MP que altera o Código Florestal, sinalizou para uma possível alteração no texto enviado pela presidente Dilma Rousseff. Em seu novo parecer, que está previsto para ser apresentado nesta terça-feira (10), Silveira pretende apresentar uma alternativa aos 20 metros estabelecidos pelo governo, sem reduzir a recomposição para 15 metros, como reivindicam os ruralistas.

A proposta do relator é manter a exigência da restauração de 20 metros nas margens dos rios limitada à ocupação de 25% da propriedade. Ou seja, se a recomposição de 20 metros, prevista na lei, for ocupar mais de 25% terreno, o médio produtor terá o direito de reflorestar uma área menor.

De acordo com o relator Silveira, a solução está sendo discutida amplamente com técnicos dos ministérios envolvidos na matéria. Após ser votada nesta comissão mista, a MP ainda terá que passar pela aprovação da Câmara e do Senado, onde poderá sofrer novas mudanças. Em seguida, a Medida segue para avaliação da presidente Dilma, que tem o direito de vetá-la. Caso isso não aconteça e a matéria seja sancionada, a MP entra em vigor na data de sua publicação.

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São Paulo - A restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) foi um dos grandes impasses dos debates no Congresso a respeito da nova lei do Código Florestal . Mesmo após a presidente Dilma Rousseff ter sancionado a medida, com alguns vetos, o entrave continua na elaboração da Medida Provisória (MP) criada na tentativa de preencher as lacunas que ficaram na atual versão do Código Florestal, em vigor desde o final de maio deste ano.

Isso porque a MP editada pela presidente Dilma Rousseff exige a recomposição de, pelo menos, 20 metros nas margens dos rios localizados em propriedades que possuem entre 4 e 10 módulos. No entanto, a bancada ruralista - que, inclusive, é maioria na comissão mista que está responsável por analisar a medida - quer reduzir essa taxa de reflorestamento para 15 metros, para médios produtores.

Na tentativa de resolver o impasse, nesta segunda-feira (09), o senador Luiz Henrique da Silveira, que é relator da MP que altera o Código Florestal, sinalizou para uma possível alteração no texto enviado pela presidente Dilma Rousseff. Em seu novo parecer, que está previsto para ser apresentado nesta terça-feira (10), Silveira pretende apresentar uma alternativa aos 20 metros estabelecidos pelo governo, sem reduzir a recomposição para 15 metros, como reivindicam os ruralistas.

A proposta do relator é manter a exigência da restauração de 20 metros nas margens dos rios limitada à ocupação de 25% da propriedade. Ou seja, se a recomposição de 20 metros, prevista na lei, for ocupar mais de 25% terreno, o médio produtor terá o direito de reflorestar uma área menor.

De acordo com o relator Silveira, a solução está sendo discutida amplamente com técnicos dos ministérios envolvidos na matéria. Após ser votada nesta comissão mista, a MP ainda terá que passar pela aprovação da Câmara e do Senado, onde poderá sofrer novas mudanças. Em seguida, a Medida segue para avaliação da presidente Dilma, que tem o direito de vetá-la. Caso isso não aconteça e a matéria seja sancionada, a MP entra em vigor na data de sua publicação.

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