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Após dois anos bloqueada, Itália aprova lei contra corrupção

A nova regra combate a proliferação de fundos e contas cujos capitais podem ser empregados para outras práticas delitivas, como subornos ou crime organizado


	Parlamento italiano em votação: o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados por 280 votos favoráveis, 53 contrários e 11 abstenções
 (Alberto Pizzoli/AFP)

Parlamento italiano em votação: o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados por 280 votos favoráveis, 53 contrários e 11 abstenções (Alberto Pizzoli/AFP)

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Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2015 às 16h44.

Roma - A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta quinta-feira uma lei para combater a corrupção, a fraude contábil e a associação mafiosa, e que teve sua tramitação parlamentar estagnada durante os últimos dois anos.

O texto, que já ganhou o apoio do Senado em 1 de abril, foi aprovado na Câmara dos Deputados por 280 votos favoráveis, 53 contrários e 11 abstenções. Minutos depois, o ministro da Justiça italiano, Andrea Orlando, parabenizar o governo através do Twitter.

"Corruptos e corruptores traem o país. A nova lei #anticorrupção de hoje deixa a Itália mais forte. O governo mantém os compromissos", escreveu.

Em uma postagem seguinte, ele acrescentou: "Com a nova lei #anticorrupção a falsa contabilidade volta a ser um crime castigado com penas severas".

A nova regra, que não apresenta modificações com relação ao texto aprovado no Senado, procura combater a proliferação de fundos e contas cujos capitais podem ser empregados para outras práticas delitivas, como os subornos ou o crime organizado.

Neste sentido, estabelece um aumento das penas por este tipo de crime que varia em função de a companhia ser dividida ou possuir ações.

As punições para a corrupção no âmbito da Administração Pública também foram endurecidas e agora o membro do governo que for condenado terá que restituir integralmente a quantidade roubada antes de tentar, por exemplo, a liberdade condicional.

Os grupos mafiosos também terão novas formas de condenação, que muda conforme a categoria da pessoa dentro da associação.

A partir de agora, a Autoridade Nacional Anticorrupção (Anac), dirigida pelo magistrado Raffaele Cantone, passará a ter mais poderes. A entidade deverá estar a par de todos os processos judiciais que os fiscais do país decidam abrir por crimes contra a administração, e poderá intervir na licitação de obras públicas.

O projeto de lei foi redigido em março de 2013, pelo atual presidente da Câmara Alta, Piero Grasso, e desde então permaneceu bloqueado, em intensos e acalorados debates parlamentares. 

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