Aneel: preço da luz sobe menos que a inflação
Segundo a agência, desde 2002 maioria dos consumidores residenciais teve aumento na conta de luz abaixo do registrado pela inflação
Da Redação
Publicado em 2 de maio de 2011 às 16h59.
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou hoje (2) que, nos últimos nove anos, 70,9% dos consumidores residenciais do país tiveram reajuste das tarifas de energia elétrica inferior à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período.
Segundo a Aneel, de agosto de 2002 a abril deste ano, para 28,35% das unidades consumidoras residenciais, a correção acumulada das tarifas superou a variação do IPCA, mas foi inferior ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV), no mesmo período. Para 0,72% das residência, a atualização tarifária do período superou o IGP-M.
As tarifas de energia são submetidas a dois processos regulares de atualização: o reajuste anual, que geralmente é concedido na data de aniversário dos contratos de concessão, e a revisão periódica, feita, em média, a cada quatro anos. Também é prevista a possibilidade de revisão extraordinária, se algum evento imprevisível afetar o equilíbrio econômico da concessionária.
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou hoje (2) que, nos últimos nove anos, 70,9% dos consumidores residenciais do país tiveram reajuste das tarifas de energia elétrica inferior à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período.
Segundo a Aneel, de agosto de 2002 a abril deste ano, para 28,35% das unidades consumidoras residenciais, a correção acumulada das tarifas superou a variação do IPCA, mas foi inferior ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV), no mesmo período. Para 0,72% das residência, a atualização tarifária do período superou o IGP-M.
As tarifas de energia são submetidas a dois processos regulares de atualização: o reajuste anual, que geralmente é concedido na data de aniversário dos contratos de concessão, e a revisão periódica, feita, em média, a cada quatro anos. Também é prevista a possibilidade de revisão extraordinária, se algum evento imprevisível afetar o equilíbrio econômico da concessionária.