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Alta comissária da ONU defende proteção a Snowden

Pillay alertou que excesso de monitoramento com justificativa de garantir segurança nacional traz risco de ferir direitos humanos e liberdades fundamentais


	A alta comissária ainda defendeu proteção a Edward Snowden
 (The Guardian via Getty Images)

A alta comissária ainda defendeu proteção a Edward Snowden (The Guardian via Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2013 às 20h38.

Brasília – A Alta Comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos, Navi Pillay, criticou nesta sexta-feira (12) casos de que os Estados Unidos teriam monitorado cidadãos de diversos países, esquema que foi denunciado pelo ex-prestador de serviço da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA), Edward Snowden.

“Tanto o Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Artigo 17 do Pacto Internacional sobre o Estado dos Direitos Civis e Políticos afirmam que ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, familiar, em domicílio ou entre correspondências, e que todos têm o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”, diz Navi Pillay.

Ela também alertou que o excesso de monitoramento com a justificativa de garantir a segurança nacional traz um risco de ferir os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

A alta comissária ainda defendeu proteção a Edward Snowden. “Sem prejulgar a validade de qualquer pedido de asilo feito por Snowden, apelo a todos os Estados para respeitarem o direito garantido internacionalmente da busca de asilo, em conformidade com o Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Artigo 1º da Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados, e para garantir que qualquer determinação esteja em acordo com as suas obrigações legais internacionais”.

O ex-relator especial da Organização das Nações Unidas sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no combate ao terrorismo, Martin Scheinin, reforçou a declaração de Navi Pillay, e disse que, em casos como esse, “tais denunciantes devem, em primeiro lugar, ser protegidos de represálias legais e ação disciplinar quando divulgarem informações não autorizadas ”.

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