Alemanha prosseguirá controlando fronteiras até final do mês
Berlim enviou à Comissão Europeia uma carta para informar a decisão, pois a "situação nas fronteiras faz com que não possamos renunciar a esta medida"
Da Redação
Publicado em 13 de outubro de 2015 às 08h27.
A Alemanha vai prosseguir até o dia 31 de outubro com os controles nas fronteiras, estabelecidos em meados de setembro para enfrentar o grande fluxo de refugiados , anunciou à AFP uma fonte do ministério do Interior.
Berlim enviou à Comissão Europeia uma carta para informar a decisão, pois a "situação nas fronteiras faz com que não possamos renunciar a esta medida", segundo a fonte.
O controle nas fronteiras suspende de fato os acordos do espaço Schengen de livre circulação.
A Alemanha implementou os controles no dia 13 de setembro.
"Temos que voltar a uma administração ordenada da política de refugiados", disse a fonte do ministério do Interior.
A Alemanha, país de maior população da União Europeia, recebeu o maior número de migrantes que entraram na Europa em fuga da guerra e da pobreza.
O governo calcula que o país pode receber entre 800.000 e um milhão de refugiados em 2015.
A Alemanha vai prosseguir até o dia 31 de outubro com os controles nas fronteiras, estabelecidos em meados de setembro para enfrentar o grande fluxo de refugiados , anunciou à AFP uma fonte do ministério do Interior.
Berlim enviou à Comissão Europeia uma carta para informar a decisão, pois a "situação nas fronteiras faz com que não possamos renunciar a esta medida", segundo a fonte.
O controle nas fronteiras suspende de fato os acordos do espaço Schengen de livre circulação.
A Alemanha implementou os controles no dia 13 de setembro.
"Temos que voltar a uma administração ordenada da política de refugiados", disse a fonte do ministério do Interior.
A Alemanha, país de maior população da União Europeia, recebeu o maior número de migrantes que entraram na Europa em fuga da guerra e da pobreza.
O governo calcula que o país pode receber entre 800.000 e um milhão de refugiados em 2015.