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Um imóvel doado em vida volta à partilha após valorização?

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 17 de maio de 2026 às 08h01.

⁠Meu sogro fez um adiantamento de legítima (ou antecipação da herança) para as filhas, sendo que houve uma valorização excessiva de um desses imóveis. Com a morte dele esses imóveis retornam à partilha?

Quando um pai faz a doação de um imóvel para um filho em vida, isso normalmente é considerado um adiantamento de herança. Por essa razão, no momento do inventário, esse bem pode sim ser levado em conta na partilha, por meio do que chamamos de colação, justamente para garantir equilíbrio entre todos os herdeiros.

O ponto mais sensível costuma ser a valorização do imóvel ao longo do tempo. Em muitos casos, não se discute o bem em si, mas o valor que ele representa dentro da divisão da herança. Dependendo de como a doação foi formalizada, esse valor pode ser atualizado ou analisado de forma diferente, o que impacta diretamente no que cada herdeiro terá direito a receber.

Também é importante observar se houve alguma cláusula específica na doação, como dispensa de colação ou outras condições, porque isso pode alterar completamente o tratamento desse bem no inventário. Cada detalhe da escritura faz diferença no resultado final.

Situações como essa, que envolvem doações antigas e valorização relevante de patrimônio, exigem uma leitura técnica cuidadosa para evitar desequilíbrios na partilha ou discussões entre herdeiros. Uma orientação especializada nesse momento costuma ser determinante para conduzir o processo com segurança e preservar os direitos de cada parte.

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