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Quem é responsável por um furto dentro de um prédio?

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 21 de dezembro de 2025 às 08h01.

Um grupo de adolescentes entrou na garagem do prédio onde eu moro e levou sete bicicletas (uma delas era minha). O porteiro ficou 40 minutos ausente da guarita no momento que o furto aconteceu. Os moradores só foram avisados do incidente mais de um mês depois do ocorrido e, durante uma assembleia com moradores, ficou decidido que o condomínio não responsabilizaria pelo furto — e quem quisesse, poderia entrar com uma ação contra a administradora. Foi aberto um boletim de ocorrência.

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A responsabilidade do condomínio sobre furtos e roubos ocorridos no prédio depende do que consta na convenção coletiva desse condomínio. Isso porque, no entendimento dos Tribunais de todo país, nas hipóteses de furto ou roubo que ocorrem em unidades autônomas e até mesmo na área comum, o condomínio somente tem responsabilidade em indenizar os condôminos quando há expressa previsão na convenção ou no regimento interno do condomínio.

Ou seja, se não houver cláusula expressa dizendo que ele é responsável por eventuais prejuízos dessa natureza, o condomínio não deve indenizar a pessoa prejudicada, ou seja, pagar pelos prejuízos causados.

Como a maioria das convenções não costuma tratar sobre o assunto, a omissão elimina, em regra geral, a responsabilidade do condomínio em indenizar aqueles que tiveram bens furtados no interior do prédio.

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