A capital paulista aparece em primeiro lugar no levantamento da Enap, com nota 8,67, entre 101 cidades (Getty Images/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 27 de novembro de 2022 às 08h03.
Pergunta do leitor: Depois de vendido um imóvel, herança de pai falecido, quanto devo receber? Somos três herdeiros, mãe e dois filhos. O imóvel foi vendido por 30 mil euros.
Resposta de Marcelo Tapai*
Na sucessão, se o falecido for casado ou viver em união estável com uma pessoa, primeiro é preciso entender qual o regime do casamento, assim como quando o imóvel foi comprado.
Isso porque, para pessoas casadas no regime de comunhão parcial, que é o mais comum, existem 2 categorias de bens. Os comuns e os particulares. O primeiro tipo se refere a bens adquiridos durante a constância do casamento ou união estável. O segundo são os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança.
No caso de bens adquiridos na constância do casamento, 50% pertencerão ao cônjuge sobrevivente e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros. Já os bens particulares serão divididos na mesma proporção entre cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros.
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