Quais são as 5 modalidades de usucapião?
É fundamental que o possuidor esteja ciente dos critérios específicos de cada modalidade
Publicado em 6 de setembro de 2024 às 18h25.
A usucapião é ummeio legal de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada, desde que sejam atendidos certos requisitos. No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas características específicas. A seguir, explicamos as cinco principais modalidades de usucapião, de acordo com a legislação vigente.
1. Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é uma das modalidades mais conhecidas e acessíveis.Ela ocorre quando uma pessoa exerce a posse contínua e pacífica de um imóvel por um período mínimo de 15 anos,sem a necessidade de demonstrar justo título ou boa-fé. Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no local ou realizado obras ou serviços produtivos.
Essa modalidade é caracterizada pela simplicidade em relação às outras, já que não exige a comprovação de elementos como o justo título, ou seja, o documento que comprovasse uma compra, por exemplo.
2. Usucapião ordinária
A usucapião ordinária exige um prazo menor, de 10 anos, mas impõe a necessidade de o possuidor demonstrar dois elementos: justo título e boa-fé. O justo título é um documento que atesta que a pessoa adquiriu o imóvel de boa-fé, ainda que de maneira imperfeita, como em uma compra que não foi registrada corretamente. A boa-fé, por sua vez, significa que o possuidor acredita ser o legítimo proprietário do bem.
O prazo para essa modalidade pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel de boa-fé e nele tiver estabelecido sua residência ou realizado investimentos de interesse social ou econômico.
3. Usucapião especial urbana
A usucapião especial urbana é destinada a imóveis localizados em áreas urbanas. O possuidor deve exercer a posse sobre o imóvel de forma pacífica e ininterrupta por um período de 5 anos, sem ser o legítimo proprietário, desde que o terreno tenha até 250 metros quadrados e seja utilizado para fins de moradia própria ou de sua família.
Um detalhe importante dessa modalidade é que ela pode ser utilizada apenas por quem não possui outro imóvel urbano ou rural em seu nome. Ela também não exige justo título ou boa-fé, focando na função social da propriedade, ou seja, a posse exercida para moradia.
4. Usucapião especial rural
Semelhante à modalidade urbana, a usucapião especial rural aplica-se a propriedades rurais. Para que seja possível adquirir a propriedade, o possuidor deve exercer a posse por 5 anos consecutivos e sem oposição, em uma área de até 50 hectares, e utilizar o terreno para sua moradia e sustento.
Assim como na usucapião especial urbana, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja rural ou urbano. O objetivo dessa modalidade é promover a função social da terra, incentivando o uso produtivo de áreas rurais.
5. Usucapião familiar
A usucapião familiar é uma modalidade mais recente, voltada para a proteção da moradia familiar. Ela ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar por mais de 2 anos, permitindo que o cônjuge que permaneceu no imóvel possa reivindicar a propriedade, desde que o terreno tenha até 250 metros quadrados e seja utilizado para moradia própria ou da família.
Essa modalidade tem como objetivo assegurar o direito à moradia para quem foi abandonado, desde que o cônjuge ou companheiro não tenha outro imóvel em seu nome.
Por que você deve saber sobre isso
A usucapião é uma ferramenta importante para regularizar a posse de bens e garantir o direito à propriedade, especialmente quando a função social da terra é cumprida. Cada uma das cinco modalidades de usucapião tem seus próprios requisitos, variando o prazo de posse, a necessidade de justo título e boa-fé, além do tamanho do imóvel e o uso que se faz dele. É fundamental que o possuidor esteja ciente dos critérios específicos de cada modalidade para que possa reivindicar o seu direito de forma eficaz.