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Quem tem direito de fazer usucapião?

Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos

O direito ao usucapião é uma ferramenta importante para regularizar situações de posse prolongada (Malte Mueller/Getty Images)

O direito ao usucapião é uma ferramenta importante para regularizar situações de posse prolongada (Malte Mueller/Getty Images)

Publicado em 3 de setembro de 2024 às 18h34.

O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada e contínua, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais. Mas, afinal, quem tem direito de fazer usucapião? Vamos entender melhor essa questão com base nas informações disponíveis.

Quem pode solicitar o usucapião?

Qualquer pessoa física ou jurídica que detenha a posse de um bem por um período contínuo e que atenda às exigências legais pode solicitar o usucapião. Isso inclui tanto indivíduos quanto empresas, desde que a posse seja exercida de maneira pacífica, ininterrupta e com a intenção de ser dono (ou seja, de forma mansa e pacífica).

Requisitos básicos para o usucapião

Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos, mas, de forma geral, é necessário que o possuidor:

  • Exerça a posse de maneira contínua e ininterrupta: O período de posse exigido varia conforme a modalidade de usucapião, podendo ser de 5, 10 ou 15 anos.
  • Tenha a intenção de dono: O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro proprietário do bem, utilizando-o e cuidando dele.
  • Posse mansa e pacífica: A posse não pode ser contestada por terceiros durante o período exigido.

Usucapião extraordinário

No caso do usucapião extraordinário, que é uma das modalidades mais comuns, o prazo de posse exigido é de 15 anos, reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado benfeitorias ou estabelecido moradia habitual no imóvel.

Usucapião ordinário

Para o usucapião ordinário, o prazo de posse é de 10 anos, e é necessário comprovar que a posse se deu de forma justa, com base em um justo título (um contrato de compra e venda, por exemplo) e boa-fé.

Usucapião especial urbano

No caso do usucapião especial urbano, a posse deve ser de no mínimo 5 anos, ininterruptos, sem oposição, e o imóvel deve ter até 250 metros quadrados. Essa modalidade é destinada àqueles que utilizam o imóvel como moradia.

Usucapião especial rural

Já o usucapião especial rural requer que o possuidor tenha ocupado o imóvel, que pode ter até 50 hectares, por pelo menos 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia e trabalho.

Por que você deve saber sobre o usucapião

O direito ao usucapião é uma ferramenta importante para regularizar situações de posse prolongada, permitindo que indivíduos e empresas adquiram a propriedade de um bem, desde que cumpram os requisitos legais. Seja qual for a modalidade de usucapião, o possuidor deve demonstrar que exerceu a posse de forma contínua, pacífica e com a intenção de ser o proprietário. Portanto, se você se encontra em uma situação similar, é fundamental buscar orientação jurídica para verificar se atende aos critérios necessários para reivindicar o usucapião.

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