Colaboradora
Publicado em 10 de dezembro de 2024 às 12h58.
A partilha de bens após o falecimento de um parente, pode gerar algumas dúvidas comuns. Uma delas é quanto ao direito de cobrar aluguel de outro herdeiro que esteja morando ou usufruindo de um imóvel de herança. De acordo com a lei, não apenas é possível, como é recomendado cobrar aluguel ou fazer outro tipo de acordo, com validade legal, para proteger os demais beneficiários da herança.
Isso porque o direito de saisine, um princípio importante no Direito das Sucessões, garante que os bens da herança devem ser encarados um todo unitário, ou seja, todos os herdeiros serão donos dos imóveis de forma igual, até que o testamento seja aberto.
Dessa forma, para que não haja ônus para os demais herdeiros, pode ser criado um contrato de aluguel, no qual o residente se responsabiliza por pagar uma quantia mensal a eles. Esse valor deverá ser estabelecido, levando em conta a cota-parte de cada herdeiro.
Sendo assim, se o valor do aluguel for de R$1.500, por exemplo, e existirem três herdeiros, o residente deverá pagar dois terços do valor, ou seja, R$1.000 reais para os demais, sendo esta quantia dividida em partes iguais entre ambos.
Essa prática visa evitar injustiças e o enriquecimento sem causa, que acontece quando apenas um dos herdeiros se aproveita do bem herdado.
Para fazer a cobrança é necessário notificar (judicial ou extrajudicialmente) o herdeiro que está na posse exclusiva do bem, de ele deverá pagar aluguel por morar naquele imóvel.
Sem este documento ou contrato de aluguel assinado, não será possível cobrá-lo. Além disso, também não é permitido fazer a cobrança retroativa se o morador não tiver sido notificado.
Caso este não concorde em fazer o pagamento, os outros herdeiros devem ajuizar uma ação (ou pedir na própria ação do inventário, a depender de cada caso) para que o Juiz decida o valor do aluguel. Vale lembrar que também é de responsabilidade do residente arcar com o IPTU e condomínio do local, se houver.
De acordo com a lei, quem pode cobrar o aluguel do morador é sempre o locador, que deve ser, obrigatoriamente, o proprietário do imóvel. Por isso, os demais irmãos podem, por lei, cobrar a mensalidade do herdeiro residente.
Se não houver nenhum acordo assinado entre os herdeiros ou documento legal que prove que aquele bem é patrimônio de todos, o morador do imóvel herdado poderá entrar com o pedido de usucapião.
Para isso, no entanto, deverá ter morado no imóvel por, pelo menos, 15 anos e provar que o inventário não foi aberto e que os demais herdeiros não se opuseram à sua atitude.