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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 11 de janeiro de 2026 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A simples posse do bem não é o suficiente para pleitear a usucapião.
Para compreendermos a viabilidade da usucapião por herdeiro, é fundamental analisar os requisitos legais. Entre eles está a necessidade de ter mantido a posse do imóvel durante 10 ou 15 anos (a depender do caso) sem ter compartilhado com os demais herdeiros ou com o espólio do falecido.
Além disso, deve a posse ser mansa e pacífica, o que implica na inexistência de qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse.
Por fim, é requisito indispensável que o possuidor tenha a intenção de dono, como o comportamento do Herdeiro, o qual deve ter agido como se fosse o dono do imóvel, realizando benfeitorias, pagando impostos e taxas, e demonstrando publicamente a sua intenção de adquirir a propriedade.
Caso os herdeiros tenham ciência da ocupação e não tomem providências para reivindicar a posse do bem, o morador pode ter direito à propriedade por meio da usucapião.
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