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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 7 de dezembro de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando uma pessoa falece é preciso abrir o processo de inventário, mesmo que haja apenas um herdeiro. Não há como transferir a herança, independentemente de quantos bens foram deixados, sem essa formalidade.
E, enquanto não for finalizado o inventário, os herdeiros não podem comercializar nenhum bem deixado pelo falecido.
Com relação ao imóvel, legalmente o proprietário é aquele que consta na matrícula. É comum as pessoas confundirem escritura com matrícula. A escritura na verdade é uma espécie de “contrato”, revestido com formalidades legais que indica que houve a venda do imóvel e serve para indicar para o Cartório de Registros de Imóveis que determinado bem foi vendido. Então, de posse desse
documento, é realizado o registro na matrícula pelo Oficial de Registo e aquele indicado no documento é o proprietário.
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