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Meu sogro deixou um terreno de herança, mas a partilha foi desigual. É possível rever a divisão?

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Vista aérea de casas em Santa Clarita, Califórnia: entenda como fica a partilha de terreno herdado (Mario Tama/Getty Images)

Vista aérea de casas em Santa Clarita, Califórnia: entenda como fica a partilha de terreno herdado (Mario Tama/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 1 de junho de 2024 às 07h05.

Última atualização em 4 de junho de 2024 às 10h09.

Dúvida do leitor: meu sogro deixou um terreno para três filhos. Dois deles construíram suas casas na maior parte do terreno, e deixaram só uma “tira” para minha esposa, a terceira herdeira. Isso tem amparo jurídico? A partilha não deveria ser feita de forma igualitária? É possível contestar essa divisão desigual?

Via de regra, a partilha é definitiva, ou seja, se estivermos diante de um inventário judicial e todos os requisitos foram atendidos, pagos, ausência de dívidas, não será possível o cancelamento. 

Existem, porém, algumas exceções. Em casos extremos, ou seja, quando incorrer uma das situações a seguir, como: dolo, erro, coação, estado de perigo ou lesão, será possível solicitar uma ação de nulidade de partilha para inventário. Contudo, é necessário provar que houve uma partilha inconveniente. Vale lembrar que a mesma deverá ser proposta dentro do prazo que a lei estipula.

Qual o prazo para questionar a partilha?

O prazo para entrar com a ação de anulação para cada situação:

- se por coação, é de quatro anos;

- por erro ou dolo é de um ano, contado a partir do dia em que se realizou o ato;

- quando por preterição das formalidades legais (significa que não foram observadas, ou foram desprezadas e omitidas), também pode-se entrar com a ação para rescindir a partilha, dentro de quatro anos

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