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Meu irmão morreu. Minha cunhada tem direito à herança da minha mãe?

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Regime de bens adotado no casamento é determinante para estabelecer qual a parte caberá ao cônjuge sobrevivente e os herdeiros (g-stockstudio/Thinkstock)

Regime de bens adotado no casamento é determinante para estabelecer qual a parte caberá ao cônjuge sobrevivente e os herdeiros (g-stockstudio/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 7 de maio de 2022 às 10h00.

Última atualização em 31 de maio de 2022 às 12h07.

Dúvida do leitor: Minha mãe faleceu há 10 anos e deixou uma casa e terreno como herança para ser vendida e dividida entre cinco irmãos. Porém, um dos meus irmãos faleceu há pouco tempo. Essa parte da herança deixada para ele fica com a esposa dele ou só com os filhos? Ele tem uma filha com ela e duas do primeiro relacionamento.

Resposta de Marcelo Tapai*

Primeiramente, é importante esclarecer o regime de bens adotado no casamento para verificar a possibilidade de comunicação da herança recebida pelo cônjuge na partilha de bens após seu falecimento. Essa informação é determinante para estabelecer qual a parte que caberá ao cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros.

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Os regimes de casamento mais comuns são os da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens. Até 1977 o regime de comunhão universal era presumido e os casamentos na sua maioria eram celebrados desta forma. A partir desta data — com a promulgação da chamada lei do divórcio, o regime de casamento é a comunhão parcial de bens, salvo se os cônjuges não escolherem expressamente outro regime. Essa regra foi mantida no Código Civil de 2002.

A principal diferença entre os regimes é que na comunhão parcial apenas os bens comprados depois do casamento pertencem ao casal. Aqueles provenientes de herança ou doação são somente de quem os recebeu, chamados de bens particulares. Já na comunhão universal, independente da forma que os bens foram adquiridos, antes ou depois do casamento, pertencem a ambos.

Além disso, na comunhão parcial, dos bens adquiridos durante a constância do casamento por ambos, de forma onerosa, a metade pertencerá ao sobrevivente e a outra metade divide-se em partes iguais entre os demais herdeiros. Se houver bens particulares, estes serão divididos em partes iguais tanto para o cônjuge quanto para os herdeiros, então a importância de entender o tipo de regime e quando o bem foi adquirido e de que forma.

Na comunhão total não há essa distinção e daquilo que for deixado pelo falecido o cônjuge sobrevivente terá direito à metade de todos os bens.

*Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados

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