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Herdeiro pode abrir mão de parte de terreno para evitar penhora por dívida?

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 5 de julho de 2026 às 08h00.

Somos em três herdeiros e nossa mãe falecida possui um terço de um terreno junto com outros dois espólios já regularizados. É possível fazer um inventário parcial apenas dessa parte para regularizar e vender o imóvel? O herdeiro negativado poderia renunciar para evitar eventual penhora?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Em muitos casos, sim. Quando existe um bem específico que está impedindo a regularização ou a venda de um imóvel, a Justiça pode permitir que apenas aquela parte da herança seja resolvida primeiro. Isso costuma acontecer justamente para evitar que um único problema mantenha todo o patrimônio parado por anos.

No caso citado, a participação da mãe falecida corresponde a apenas uma parte do terreno, enquanto as demais já estão regularizadas. Dependendo da situação, pode ser possível concluir essa etapa para permitir a venda do imóvel e a divisão dos valores entre os envolvidos.

Quanto ao herdeiro que possui dívidas, a lei permite que uma pessoa abra mão da herança. Porém, se ficar demonstrado que a renúncia teve como único objetivo impedir que credores alcancem aquele patrimônio, a medida pode ser questionada judicialmente.

Por isso, antes de qualquer decisão, vale analisar a situação patrimonial da família como um todo. Uma estratégia aparentemente simples pode gerar discussões futuras e acabar atrasando ainda mais a solução do problema.

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