Vista aerea de Belo Horizonte Minas Gerais em Nova Lima (Leandro Fonseca/Exame)
Redação Exame
Publicado em 22 de janeiro de 2024 às 15h56.
Última atualização em 21 de março de 2024 às 15h46.
Entender quais são os papéis do locador e do locatário em um contrato de aluguel é fundamental no momento de firmar um acordo.
Por essa razão, hoje você irá entender o que é um locador e um locatário, bem como quais são os seus direitos e deveres nessa relação.
Em linhas gerais, o locador é a pessoa ou entidade que possui um imóvel, veículo ou qualquer outro tipo de equipamento e, por não utilizá-lo, decide disponibilizar o seu uso para terceiros.
Nesse sentido, o locador, ao disponibilizar o uso do bem recebe, em contrapartida, um pagamento, que pode ser denominado como aluguel ou taxa de locação.
Dessa maneira, pode-se resumir que o locador é quem tem o direito legal de deter o bem e, assim, deve disponibilizá-lo nas melhores condições para o locatário.
Por outro lado, o locatário é, da mesma forma que o locador, uma pessoa ou entidade que pode alugar, ou como ocorre no caso de propriedades rurais, arrendar um bem por um tempo definido em contrato.
Ao locar o bem, o locatário irá utilizar o bem, dentro do período combinado com o locador e, para isso, deverá realizar o pagamento a título de aluguel.
Quando se fala na relação entre locador e locatário logo vem em mente quais são os direitos de cada uma das partes, porém também é fundamental entender quais são os deveres de cada um deles.
Antes mesmo de destrinchar cada um dos direitos e deveres, é essencial entender que eles estão dispostos dentro da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, a qual ficou popularmente conhecida como Lei do Inquilinato.
O locador tem, em linhas gerais, 5 deveres principais. O primeiro deles é o de entregar o bem nas condições mais adequadas possíveis aos locatários, ou seja, deve garantir que o bem está em perfeito estado para utilização.
Ainda, é dever do locador a manutenção e todos os tipos de reparos necessários ao bem que está sendo alugado.
Na mesma linha, ele deve, também, garantir o fornecimento de todas as informações referentes ao bem, para que ao final do contrato seja possível analisar se ocorreram ou não mudanças no estado em que ele entregou o bem para uso do locatário.
Importante lembrar, que os custos com impostos e demais taxas devidas ao Estado são sim dever do locador, ou seja, no caso de um contrato de aluguel de uma casa ou apartamento, o IPTU deve ser pago por ele. Por fim, durante a vigência do contrato o locador não poderá interferir no uso do bem
Partindo para o locatário, a sua primeira obrigação e, sem dúvidas, a maior, é a do pagamento do aluguel ou taxa de locação definida em contrato nas datas pactuadas entre as partes.
Ainda, é dever do locatário usar de forma adequada e respeitar todas as regras da moradia, a fim de evitar dissabores ao locador, principalmente nos casos onde existem regras já estabelecidas pelos condomínios.
Somam-se as obrigações acima, a devolução do bem na forma como ele foi recebido e o respeito ao contrato, isto é, assim que o contrato chegar ao fim o locatário tem que devolver o bem e, caso queira continuar com ele, realizar um aditivo no contrato já existente.
Como a relação entre locador e locatário é de troca, os deveres de um são os direitos do outro, ou seja, enquanto o locatário tem o dever de realizar o pagamento da taxa de ocupação ou aluguel, o locador possui o direito de receber essa quantia em data pré-estabelecida em contrato.
Antes de entender a importância do contrato de aluguel para o locador e locatário, é importante saber como ele funciona.
O contrato, que deve ser assinado e reconhecido em cartório por ambas as partes do negócio, é o instrumento jurídico que protege locadores e locatários no momento em que se estabelece a sua relação.
Por essa razão, é no contrato que ficam estipulados todos os direitos e deveres de cada um nessa relação.
Dessa maneira, no contrato estarão contidas as informações do proprietário e do inquilino, tudo o que o bem possui, a descrição de utilização do bem e o seu período e, uma das partes mais importantes, o valor a título de aluguel, bem como a data em que ele deve ser realizado.
Pelas razões acima expostas, fica evidente que o contrato de aluguel é a única forma legal de comprovar o acordo realizado.
Soma-se a isso, que o contrato é a base para ser evitado o conflito de interesses entre as partes envolvidas, já que tudo o que estiver disposto nele deverá ser cumprido pelo locador e locatário do bem.
Como foi possível perceber acima, o contrato de aluguel é uma peça fundamental na relação entre locador e locatário, já que estipula todos os direitos e deveres de cada um.
Nesse sentido, é dentro do contrato que fica estabelecido qual é o prazo máximo de inadimplência aceito pelo locador antes que ele entre com um pedido de despejo para reintegrar, para si, a posse do imóvel.
Portanto, como não existe um prazo mínimo ou máximo estipulado em lei a respeito da inadimplência, torna-se imprescindível a delimitação dele dentro do contrato assinado pelas partes.